De acordo com a Lei Complementar nº 7/2016 − Regime
Jurídico dos Servidores Públicos do Município, a aplicação da
penalidade é de competência da autoridade máxima do
órgão. Porém, a competência de aplicação de penalidade
pode ser delegada aos secretários municipais nos casos de:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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