No que diz respeito ao pagamento de prestação alimentícia, ...
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A alternativa correta é a alternativa D, que estabelece o prazo de 1 (um) a 3 (três) meses para a prisão do devedor que não pagar a prestação alimentícia e não apresentar justificativa.
Vamos entender melhor esse tema? A questão aborda o pagamento de prestação alimentícia e a consequência jurídica estabelecida pelo Código de Processo Civil (CPC) no caso de inadimplência sem justificativa.
O § 1.º do Art. 733 do CPC especifica que, se o devedor não pagar a prestação alimentícia devida e também não se escusar (ou seja, não apresentar uma justificativa aceitável para a sua inadimplência), o juiz pode decretar a sua prisão. Essa é uma medida extrema, aplicada para garantir o cumprimento da obrigação alimentar, que é considerada de natureza urgente e essencial.
Vamos justificar a alternativa correta:
Alternativa D: 1 (um) a 3 (três) meses. Esta é a alternativa correta pois está de acordo com o § 1.º do Art. 733 do CPC, que prevê a prisão do devedor de alimentos pelo prazo de 1 a 3 meses como forma de coagir o pagamento da dívida.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
Alternativa A: 1 (um) a 2 (dois) anos. Esta alternativa está incorreta porque o prazo de prisão pelo não pagamento de prestação alimentícia não pode exceder 3 meses, conforme estabelecido no CPC.
Alternativa B: 2 (dois) a 3 (três) anos. Também está incorreta pelos mesmos motivos da alternativa A, pois o prazo correto é de 1 a 3 meses.
Alternativa C: 1 (um) ano e 3 (três) meses. Essa alternativa está errada porque combina unidades de tempo que não são previstas no CPC para esse tipo de sanção. O período de prisão deve ser de 1 a 3 meses.
Alternativa E: 3 (três) a 5 (cinco) meses. Esta alternativa está incorreta porque o prazo máximo de prisão estabelecido pelo CPC é de 3 meses, não podendo ser superior a isso.
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"CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Institui o Código de Processo Civil.
Art. 733. Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 1o Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses."
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