O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou a
Resolução nº 2.314/2022, que define e regulamenta a
telemedicina no Brasil, como forma de serviços médicos
mediados por tecnologias e de comunicação. A norma, fruto de
um amplo debate reaberto em 2018 com entidades médicas e
especialistas, passa a regular a prática em substituição à
Resolução CFM nº 1.643/2002.
Leia o trecho da entrevista a seguir, publicada em
04/05/2021, de José Luiz Gomes do Amaral, presidente da
Associação Paulista de Medicina (APM), sobre o assunto.
De que forma telemedicina pode auxiliar na promoção à
saúde e na prevenção de doenças?
Acesso à informação correta, completa e compreensível;
orientação e acompanhamento. Temos aqui o mais importante.
As inovações tecnológicas permitem-nos ver, ouvir, sentir,
calcular, integrar e intervir em tempo real.
Mas temos de superar um atraso de 20 anos em que o Brasil
ficou parado. Enquanto o mundo desenvolvido aprimorava a
telemedicina, aqui nós nos recusávamos a acreditar nela. Além
disso, havia o medo do desconhecido: será que daríamos conta
da complexidade tecnológica envolvida? Estas novas práticas
poderiam atrapalhar o relacionamento com o paciente? Haveria
lacunas intransponíveis que comprometessem a qualidade do
tratamento?
São medos e mitos que vêm caindo, um após o outro. Mas
isso demanda um certo tempo. A catástrofe sanitária acelerou
todos esses processos.