O autor do Projeto de Lei nº X, de tramitação ordinária, na ...

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Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: Câmara dos Deputados Provas: FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área IV - Manhã | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área IX - Manhã | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área VII - Manhã | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área X | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área XII - Manhã | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área XIII - Manhã | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área XIV - Manhã | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área XX - Manhã | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área XXII - Manhã | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área II - Manhã | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área III - Manhã | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área V - Manhã | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área XV - Manhã | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área XVII - Manhã | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área XVI - Manhã | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área XIX - Manhã | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área XII - Prova Discursiva (manhâ) | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área XVI - Prova Discursiva (manhâ) | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área XVII + XVIII - Prova Discursiva (manhâ) | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área XIII - Prova Discursiva (manhâ) | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área XX - Prova Discursiva (manhâ) | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área X - Prova Discursiva (manhâ) | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área XXI - Prova Discursiva (manhâ) | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área XIV - Prova Discursiva (manhâ) | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área XIX - Prova Discursiva (tarde) | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área XIV - Prova Discursiva (tarde) | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área X - Prova Discursiva (tarde) | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área XXII - Prova Discursiva | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área XIX - Prova Discursiva (manhâ) | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área IX - Prova Discursiva (manhâ) | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área VIII - Prova Discursiva (manhâ) | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área VII - Prova Discursiva (manhâ) | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área II - Prova Discursiva (manhâ) | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área III - Prova Discursiva (manhâ) | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área V - Prova Discursiva (manhâ) | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área XIII - Prova Discursiva (tarde) | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área XII - Prova Discursiva (tarde) | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área I - Prova Discursiva (manhâ) | FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área IV - Prova Discursiva (manhâ) |
Q2430564 Regimento Interno

O autor do Projeto de Lei nº X, de tramitação ordinária, na véspera da sua discussão, identificou a necessidade de um período maior de convencimento dos Deputados Federais, de modo a evitar que viesse a ser rejeitado.


Em relação à possibilidade de adiamento da discussão, segundo o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, assinale a afirmativa correta.

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Do Adiamento da Discussão

Art. 177. Antes de ser iniciada a discussão de um projeto, será permitido o seu adiamento mediante requerimento assinado por Líder, Autor ou Relator, observado em qualquer caso o disposto no inciso IX do caput do art. 163 deste Regimento, pelos seguintes prazos:

 I - nas proposições de tramitação urgente, uma sessão;

 II - nas proposições de tramitação com prioridade, três sessões; 

 III - nas proposições de tramitação ordinária e nas propostas de emenda à Constituição, cinco sessões.

 § 1º O requerimento de adiamento de discussão de proposição em regime de urgência deve ser subscrito por um décimo dos membros da Câmara ou por Líderes que representem esse número.

§ 2º (Revogado pela Resolução nº 21, de 2021)

 § 3º Tendo sido adiada uma vez a discussão de uma matéria, só o será novamente ante a alegação, reconhecida pelo Presidente da Câmara, de erro na publicação.

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