O conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível...
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.
Com relação a licitação de obras públicas e sua respectiva legislação, assinale a alternativa que corresponde a afirmativa acima.
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXV: "XXV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:". O enunciado reproduz esse conceito legal, o que conduz ao gabarito A.
- Quando o enunciado trouxer definição extensa de fase ou peça técnica da licitação, procure a correspondência literal com o art. 6º da Lei nº 14.133/2021.
- Em licitações de obras e serviços de engenharia, diferencie categoria técnica genérica de categoria jurídica tipificada em lei.
- Se a alternativa usar expressão plausível, mas sem correspondência legal exata, ela deve ser descartada diante do conceito normativo expresso.
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