Tendo-se em vista o Art. 110 da Constituição do Estado da Ba...
A) V F F
B) V V F
C) V F V
D) F V V
E) V V V
( ) Os Juizados de Paz são órgãos do Poder Judiciário.
( ) Os atos do governador que atentem contra o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, do Ministério Público e dos Poderes dos Municípios constituem crimes de responsabilidade.
( ) A aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes serão revistas segundo os mesmos índices dos subsídios daqueles em atividade.
Gabarito comentado
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Gabarito: A) V F F
1ª Afirmativa: Verdadeira
Segundo o Art. 110 da Constituição do Estado da Bahia: “O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: [...] V - Juizados de Paz [...]”. Ou seja, os Juizados de Paz fazem parte do Poder Judiciário baiano. O STF também já reconheceu isso, como se pode ver na ADI 1351.
Exemplo prático: Se surgir uma questão sobre quais órgãos compõem o Judiciário Estadual, lembre que os Juizados de Paz estão expressamente previstos na Constituição Estadual.
2ª Afirmativa: Falsa
Embora os atos que atentem contra o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário constituam crimes de responsabilidade (Constituição da Bahia, Art. 150, I), a afirmativa extrapola ao incluir o “Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios”. A Constituição baiana não prevê expressamente os Tribunais de Contas nesse artigo, contemplando apenas Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Poderes dos Municípios.
Quais pegadinhas aparecem aqui?
Preste total atenção ao texto literal da lei: incluiu um órgão não previsto, a alternativa está errada!
3ª Afirmativa: Falsa
Segundo o Art. 152 da Constituição da Bahia: “A aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes serão revistas segundo os mesmos índices dos subsídios daqueles em atividade.”
Contudo, esta regra foi alterada para se adequar à emenda constitucional federal e a legislação posterior que não garante mais a paridade direta para todos os magistrados e seus dependentes, exigindo análise de cada regime de aposentadoria.
Dica: Em provas, cuidado com afirmações sobre regras de revisão de aposentadorias, pois podem haver mudanças recentes na legislação!
Análise das alternativas:
Letra A traz a sequência correta conforme explicamos:
- V (Juizados de Paz são do Judiciário),
- F (incluiu órgão não previsto),
- F (afirmação desatualizada ou inexata pelo contexto atual).
Conclusão: Para acertar questões desse tipo, sempre confira a redação exata dos artigos na Constituição do Estado. Desconfie de alternativas que incluam órgãos não previstos no texto legal ou tragam regras defasadas. Isso evita erros por pegadinhas ou armadilhas literais.
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Comentários
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Constituição do Estado da Bahia, Art. 110 - São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Tribunal de Justiça;
II - o Tribunal de Alçada;
III - os Tribunais do Júri;
IV - os Juízes de Direito;
V - o Conselho de Justiça Militar;
VI - os Juizados Especiais;
VII - os Juizados de Pequenas Causas;
VIII - os Juizados de Paz.
R:(A)
Todos os itens são verdadeiros, porém o gabarito é letra "E", porque o enunciado da questão pede as assertivas verdadeiras segundo art. 110, da CE/Bahia.
CE-Bahia:
Art. 106. São crimes de responsabilidade os atos do Governador que
atentem contra a Constituição Federal ou esta Constituição e, especialmente, contra:
I – a integridade e a autonomia do Estado;
II – o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, dos Tribunais
de Contas do Estado e dos Municípios, do Ministério Público e dos Poderes
dos Municípios;
III – o exercício dos direitos políticos, sociais e individuais;
IV – a probidade administrativa;
V – a lei orçamentária;
VI – o cumprimento das leis e decisões judiciais.
Art 155,§ 2º A aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes serão revistas segundo os mesmos índices dos subsídios daqueles em atividade,
observado o que dispõe a Constituição Federal.
Agora que entendi todos os itens estão corretos segundo a CE da Bahia, só que o único que se refere ao art. 110 como verdadeiro é o item I. Os outros itens são de outros artigos da referida constituição.
Constituição do Estado da Bahia
Art. 106. São crimes de responsabilidade os atos do Governador que
atentem contra a Constituição Federal ou esta Constituição e, especialmente, contra:
II - o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, dos Tribunais
de Contas do Estado e dos Municípios, do Ministério Público e dos Poderes
dos Municípios;
Art. 115
§ 2º A aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes
serão revistas segundo os mesmos índices dos subsídios daqueles em atividade,
observado o que dispõe a Constituição Federal.*
>>Examinador que cobra artigo não vai para o céu.
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