Art. 94 do Código de Defesa do Consumidor: “Proposta a ação,...
Em julho de 2013, transitou em julgado sentença que, em ação civil pública, reconheceu direito pecuniário de uma coletividade de consumidores.
Rejane, uma das beneficiárias, ajuizou execução individual dessa sentença em abril de 2023. O devedor, então, alegou a prescrição da pretensão executória.
Nesse caso, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que: