A Lei nº 3.303/2011 de Sapucaia do Sul/RS dispõe sobre o Fun...
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Tema da questão: A questão aborda os benefícios custeados pelo Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS) do Município de Sapucaia do Sul/RS, com base na Lei nº 3.303/2011. Foca em identificar quais benefícios NÃO são amparados por esse Fundo.
Legislação aplicável: Segundo a Lei nº 3.303/2011, Art. 2º: “O Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS) tem por finalidade assegurar aos servidores públicos municipais e seus dependentes os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, nos termos estabelecidos nesta Lei.”
A Constituição Federal (Art. 40, §12) reforça que os regimes próprios de previdência social atenderão critérios semelhantes ao regime geral, limitando seus benefícios basicamente à aposentadoria e pensão por morte.
Análise e justificativa da alternativa correta:
A alternativa B) Licença-maternidade é a correta, pois licença-maternidade é direito trabalhista/constitucional, garantido pelo Regime Jurídico Único do servidor público e custeado pelos cofres do município ou, no caso do regime geral, pela previdência social – não é um benefício previdenciário estruturado ou pago pelo FAPS. O FAPS, segundo a lei, assegura apenas aposentadoria e pensão por morte.
Análise das alternativas incorretas:
A) Pensão por morte: Está entre os benefícios assegurados à família do servidor pela Lei 3.303/2011.
C) Aposentadoria por tempo de contribuição: Enquadra-se na proteção oferecida pelo FAPS exclusivamente aos servidores.
D) Aposentadoria por idade: Também compõe o rol de benefícios do FAPS.
E) Aposentadoria por invalidez: Igualmente consta como benefício fundamental do regime próprio.
Pegadinha da questão:
O enunciado pode confundir o aluno, pois inclui um direito trabalhista (“licença-maternidade”) entre benefícios eminentemente previdenciários, sendo fundamental reconhecer as diferenças entre benefício assistencial/trabalhista e benefício previdenciário do FAPS.
Exemplo prático:
Se uma servidora pública gestante necessitar de licença-maternidade, ela receberá esse direito via folha de pagamento do órgão, não pelo FAPS. Se essa mesma servidora se aposentar, o benefício sairá do FAPS.
Conclusão: A licença-maternidade não é custeada pelo FAPS; os demais benefícios citados são.
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De acordo com a Lei nº 3.303/2011 de Sapucaia do Sul/RS dispõe sobre o Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS):
§ 1º Serão custeados pelo Fundo os seguintes benefícios:
I - quanto ao servidor:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição;
II - quanto ao dependente: pensão por morte.
LETRA B
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