Nas regras do Código Tributário Nacional (CTN), Lei nº 5.172...
Nas regras do Código Tributário Nacional (CTN), Lei nº 5.172 de 25/10/66, sobre responsabilidade de sucessores quanto a créditos tributários, ao falar sobre os que são pessoalmente responsáveis a lei elenca algumas opções. Considerando o regramento do CTN, marque a alternativa onde conste incorretamente um dos pessoalmente responsáveis pelo crédito tributário:
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata da responsabilidade de sucessores no Código Tributário Nacional (CTN), Lei nº 5.172 de 25/10/66. O objetivo é identificar qual das alternativas apresenta um erro em relação aos responsáveis pessoais por créditos tributários.
O tema central aqui é a responsabilidade tributária de sucessores, que está regulada nos artigos 131 a 133 do CTN. Esses artigos determinam quem, além do contribuinte, pode ser responsabilizado pelo pagamento de tributos, especialmente em casos de sucessão.
Vamos agora analisar cada alternativa:
A - O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro: Esta alternativa está correta. Segundo o artigo 131, inciso I, do CTN, o sucessor e o cônjuge meeiro são responsáveis pelos tributos do falecido até a data da partilha ou adjudicação, mas essa responsabilidade é limitada ao valor do quinhão, legado ou meação.
B - O espólio: Também está correta. De acordo com o artigo 131, inciso II, do CTN, o espólio é responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
C - O adquirente ou remitente: Esta alternativa é igualmente correta. Conforme o artigo 131, inciso III, do CTN, o adquirente ou remitente é responsável pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos.
D - O condenado judicialmente em ação penal por dívida aos cofres públicos: Esta é a alternativa incorreta. O CTN não prevê a responsabilidade pessoal por créditos tributários para alguém apenas por ter sido condenado em ação penal. A responsabilidade tributária não decorre simplesmente de condenação criminal, mas sim de relações jurídicas específicas previstas na legislação tributária.
Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa faleceu, deixando um imóvel e algumas dívidas tributárias. Seu filho, ao herdar o imóvel, pode ser responsável pelo pagamento dos tributos até o limite do valor recebido na herança. Porém, se esse filho for condenado criminalmente por outro motivo, isso não o tornará automaticamente responsável por outras dívidas tributárias não relacionadas.
É importante notar que a questão exige atenção para os detalhes do que constitui responsabilidade pessoal por créditos tributários. A pegadinha aqui é a alternativa D, que tenta confundir a ideia de responsabilidade penal com responsabilidade tributária.
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