Sobre os bens públicos, dispõe o Código Civil: 1. São públi...
Sobre os bens públicos, dispõe o Código Civil:
1. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
2. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
3. O uso comum dos bens públicos deve ser gratuito, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
4. São bens públicos dominicais os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
1. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
V. Cf. Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
2. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
V. Cf. Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
3. O uso comum dos bens públicos deve ser gratuito, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
E. Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
4. São bens públicos dominicais os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
V. III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Logo: LETRA B.
Lumos!
NÃO CONFUNDIR MAIS!
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
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III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Letra B: Bastava saber que o uso comum dos bens públicos pode ser de forma gratuita ou retribuída.
Código Civil:
Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
Vida à cultura democrática, Monge.
Exemplo de bens públicos retribuídos são os pedágios nas rodovias
Cris Lima, esse seu comentário em tudo quanto é questão tá tão ruim quanto as propagandas.Eliminou a 3, acertou.
Sobre bens público também pode recair a condição da retributividade.
Estou criando grupo de pessoas de Ribeirão Preto q esta começando estudos para Magistratura Estadual. Me chame zap 16991587279
O item 1 está correto, pois, nos termos do Art. 98, CC, são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
O item 2 está correto, pois, de acordo com o Art. 100, CC, os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
O item 3 está errado, pois, de acordo com o Art. 103, CC, o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
O item 4 está correto, pois, de acordo com o Art. 99, III, CC, são bens públicos os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
1. art. 98 CC (correta)
2. art. 100 CC (correta)
3. art. 103 CC (incorreta) - o uso pode ser gratuito ou retribuído
4. art. 99, III, CC (correta)
Art. 103. O uso comum dos bens públicos PODE ser gratuito OU retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela ENTIDADE a cuja administração pertencerem.
(retribuído é taxa para manter os custos, sem fins lucrativos)
3. O uso comum dos bens públicos deve ser gratuito, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem está incorreta. Pode ser gratuito ou oneroso.
Segundo o Código Civil, os bens públicos se dividem em 3 espécies:
Bens de uso comum do povo ou de domínio público: estradas, ruas e praças;
Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo: edifícios das repartições públicas, veículos da administração.
Bens dominiais ou do patrimônio disponível: bens que permanecem à disposição da administração para qualquer uso ou alienação desde que esteja devidamente regulamentado na lei.
1- CORRETA, de acordo com a previsão do artigo 98 do Código Civil.
Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
2- CORRETA. Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
3- INCORRETA. O uso comum dos bens públicos deve ser gratuito, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
Incorreta, tendo em vista que o artigo 103 prevê a possibilidade de que o uso dos bens comuns seja gratuito ou retribuído, conforme estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
4- CORRETA. São bens públicos dominicais os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Correta, conforme dispõe o artigo 98, inciso III do Código Civil.
Desta forma, considerando que as assertivas 1, 2 e 4 estão corretas, a resposta é a letra B.
Fonte: http://fatojuridico.com/bens-publicos/
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.