Considerando as disposições da Lei Orgânica da Saúde (Lei n...
(1ª parte) A assistência ao trabalhador vítima de acidente de trabalho está prevista como atribuição da saúde do trabalhador no âmbito do Sistema Único de Saúde.
(2ª parte) Autarquias e empresas públicas da área da saúde não integram o Sistema Único de Saúde em razão de possuírem personalidade jurídica própria, atuando de forma independente da estrutura do sistema.
(3ª parte) A produção pública de medicamentos e de insumos estratégicos para a saúde integra o âmbito de atuação do Sistema Único de Saúde, especialmente no que se refere à assistência farmacêutica e ao desenvolvimento tecnológico em saúde.
Pode-se afirmar que.
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 4º, caput: “Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).”; art. 6º, inciso I, alíneas c e d: “Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): I - a execução de ações: (...) c) de saúde do trabalhador; d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;”; art. 6º, inciso VI: “VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;”; art. 6º, § 3º, inciso I: “§ 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo: I - assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho;”. Aplicando ao caso: a 1ª parte coincide com o conceito legal de saúde do trabalhador, a 2ª contraria a integração da administração indireta ao SUS, e a 3ª coincide com o campo de atuação do SUS, o que leva à alternativa D.
- Quando a questão tratar de quem integra o SUS, verifique se a lei menciona administração direta e indireta; isso afasta exclusões baseadas apenas em personalidade jurídica própria.
- Em saúde do trabalhador, procure na lei se há previsão de recuperação, reabilitação e assistência ao acidentado do trabalho, não só ações preventivas.
- No campo de atuação do SUS, não restrinja a análise à assistência direta: a lei também inclui assistência farmacêutica, política de medicamentos, participação na produção e desenvolvimento tecnológico.
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