De acordo com o inciso XLVI do Art. 5º da Constituição Fed...
Assinale a alternativa INCORRETA:
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Tema central: A questão trata dos direitos e garantias fundamentais previstos no art. 5º da Constituição Federal, especialmente as penas vedadas em nosso ordenamento.
Base legal:
Constituição Federal, art. 5º, inciso XLVII:
“não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;”
Jurisprudência: O STF, na ADI 3.112, reafirma a vedação dessas penas, salvo a exceção constitucional para a pena de morte em caso de guerra declarada.
Doutrina: José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo) destaca que a Constituição protege os indivíduos, proibindo penas consideradas desumanas ou incompatíveis com a dignidade da pessoa.
Análise das alternativas:
A) Morte, salvo em caso de guerra declarada.
Correta. O texto constitucional permite exceção apenas para guerra declarada.
B) Caráter perpétuo.
Correta. Não existe pena perpétua no Brasil; a pena máxima de privação de liberdade é de 40 anos (art. 75 do Código Penal).
C) Trabalhos forçados.
Correta. O ordenamento jurídico proíbe penas que envolvam trabalhos forçados.
D) Banimento e cruéis.
Correta. Ambas estão literalmente vedadas pela Constituição.
E) Restrição da liberdade.
Incorreta. Fundamentação: A privação de liberdade NÃO é vedada pela Constituição; pelo contrário, é pena principal no sistema penal brasileiro, regida por diversas normas (como Código Penal e de Processo Penal), desde que respeitados o devido processo legal e os limites constitucionais. Exemplo prático: prender alguém após julgamento por roubo é perfeitamente constitucional.
Pegadinha: A alternativa E tenta confundir, já que a restrição da liberdade existe e é prevista em lei. Preste sempre atenção à literalidade da norma!
DICA: Na dúvida, confira SEMPRE o texto exato do art. 5º, XLVII.
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Comentários
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Gab: E
A questão em tela aborda o tema DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, previsto no art. 5º da CF/88 . Vejamos:
Art. 5º
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Bons estudos, time
- Instagram:@MaxTribunais
Faltam 12 dias, GUERREIROS(AS)!
PMPR 2025!
PERTENCEREMOS!
bora bizonhooooosssss, pra cima car@lho
Enunciado top kkk
O COMANDO DA QUESTÃO FAZ REFERÊNCIA AO PRINCÍPIO DA LIMITAÇÃO DA PENA OU DA HUMANIDADE.
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