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Q3413382 Direito Constitucional
De acordo com o inciso XLVI do Art. 5º da Constituição Federal, Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, e NÃO HAVERÁ PENAS DE:

Assinale a alternativa INCORRETA: 
Alternativas

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Gabarito: E

Tema central: A questão trata dos direitos e garantias fundamentais previstos no art. 5º da Constituição Federal, especialmente as penas vedadas em nosso ordenamento.

Base legal:
Constituição Federal, art. 5º, inciso XLVII:
“não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;”

Jurisprudência: O STF, na ADI 3.112, reafirma a vedação dessas penas, salvo a exceção constitucional para a pena de morte em caso de guerra declarada.

Doutrina: José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo) destaca que a Constituição protege os indivíduos, proibindo penas consideradas desumanas ou incompatíveis com a dignidade da pessoa.

Análise das alternativas:

A) Morte, salvo em caso de guerra declarada.
Correta. O texto constitucional permite exceção apenas para guerra declarada.

B) Caráter perpétuo.
Correta. Não existe pena perpétua no Brasil; a pena máxima de privação de liberdade é de 40 anos (art. 75 do Código Penal).

C) Trabalhos forçados.
Correta. O ordenamento jurídico proíbe penas que envolvam trabalhos forçados.

D) Banimento e cruéis.
Correta. Ambas estão literalmente vedadas pela Constituição.

E) Restrição da liberdade.
Incorreta. Fundamentação: A privação de liberdade NÃO é vedada pela Constituição; pelo contrário, é pena principal no sistema penal brasileiro, regida por diversas normas (como Código Penal e de Processo Penal), desde que respeitados o devido processo legal e os limites constitucionais. Exemplo prático: prender alguém após julgamento por roubo é perfeitamente constitucional.

Pegadinha: A alternativa E tenta confundir, já que a restrição da liberdade existe e é prevista em lei. Preste sempre atenção à literalidade da norma!

DICA: Na dúvida, confira SEMPRE o texto exato do art. 5º, XLVII.

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Comentários

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Gab: E

A questão em tela aborda o tema DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, previsto no art. 5º da CF/88 . Vejamos:

Art. 5º 

XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

a) privação ou restrição da liberdade;

b) perda de bens;

c) multa;

d) prestação social alternativa;

e) suspensão ou interdição de direitos;

XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis;

Bons estudos, time

  • Instagram:@MaxTribunais

Faltam 12 dias, GUERREIROS(AS)!

PMPR 2025!

PERTENCEREMOS!

bora bizonhooooosssss, pra cima car@lho

Enunciado top kkk

O COMANDO DA QUESTÃO FAZ REFERÊNCIA AO PRINCÍPIO DA LIMITAÇÃO DA PENA OU DA HUMANIDADE.

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