Dr. Abreu, preocupado com seu futuro profissional após a
aposentadoria, começa a aportar contribuições a plano de
previdência privada na modalidade VGBL. Ele, no entanto, por
força de sua indisciplina financeira, acaba fazendo retiradas
eventuais do capital investido e dos próprios rendimentos,
repondo-os quando em situação mais confortável.
À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no tema
de direito das sucessões, é correto afirmar que, se dr. Abreu
falecer, o saldo apurado a título de VGBL: