Qual das seguintes alternativas descreve corretamente um at...
Gabarito comentado
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Comentário do Professor:
Tema central: A questão examina o conhecimento dos atributos essenciais dos atos administrativos. Trata-se de conceito basilar de Direito Administrativo, recorrente em provas para assessor técnico jurídico.
Legislação aplicável: O atributo da imperatividade está fundamentado, de modo indireto, no Código Tributário Nacional, Art. 78: "Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público..."
Também há respaldo na doutrina clássica, especialmente em Hely Lopes Meirelles, que ensina ser a imperatividade a possibilidade de o ato administrativo impor obrigações independentemente da anuência do destinatário.
Justificativa da alternativa correta:
Letra D - Imperatividade
A imperatividade é atributo pelo qual os atos administrativos impõem obrigações ao administrado sem necessidade de concordância. É fundamental para a validade e eficácia, pois confere à Administração o poder de exigir condutas no interesse público, inclusive recorrendo à execução forçada.
Exemplo prático: Uma multa de trânsito aplicada por servidor competente vincula o destinatário, mesmo que ele discorde: é obrigatória e pode ser cobrada coercitivamente.
Por que as demais estão erradas?
A) Bilateralidade não é característica dos atos administrativos, que em regra são unilaterais.
B) A discricionariedade absoluta não existe: todo ato administrativo está, ainda que minimamente, sujeito à lei (princípio da legalidade).
C) Irretroatividade é regra geral, mas não atributo essencial de todo ato administrativo e admite exceções.
E) Mutabilidade irrestrita é incorreta: a alteração/revogação de atos administrativos exige observância de limites legais, princípios do contraditório e da segurança jurídica.
Estratégia para a prova: Desconfie de expressões como "absoluta", "qualquer motivo" ou "irrestrita", pois normalmente indicam erro conceitual.
Jurisprudência STF: RE 633.782 confirma que a administração pode impor obrigações, respeitados os limites legais.
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Comentários
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Atributos :
Presunção de legitimidade (veracidade)
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
A "Pati tem atributos"
Imperatividade: é impositivo e independe da anuencia do administrado. Exceção, atos negociais e atos enunciativos.
Redação da questão semelhante à linguagem de IA.
Não existe discricionariedade absoluta.
O único atributo dentre as alternativas é a Imperatividade.
Lembrando que atributos dos atos administrativos são quatro: Presunção de legitimidade e veracidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade. Para lembrar basta saber: PATI.
Falando um pouco sobre a Imperatividade: É um atributo que reafirma o poder extroverso do Estado, ou seja, o poder do estado de impor obrigações a terceiros sem a concordância deles. Em sentido estrito podemos falar que a Imperatividade é um atributo coercitiva, visto que, muitas vezes pode-se valer de coerção para ser cumprir determinados fatores.
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