A taxa é tributo vinculado a uma atuação estatal específica...
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Gabarito Direto: E (A taxa tem por fato gerador o poder de polícia ou o serviço público específico e divisível, vedada base de cálculo própria de imposto.)
Contextualização/Teoria:
As Taxas são tributos de natureza vinculada, ou seja, sua cobrança exige uma contraprestação estatal específica voltada ao contribuinte.
De acordo com o art. 145, II, e § 2º da Constituição Federal de 1988 e o art. 77 do Código Tributário Nacional (CTN):
Fato Gerador: decorre do exercício regular do poder de polícia ou da utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
Vedação Constitucional: As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos (art. 145, § 2º, da CF).
Análise das Alternativas:
A — INCORRETA: Descreve o fato gerador da Contribuição de Melhoria (art. 145, III, da CF e art. 81 do CTN), que exige a realização de obra pública acompanhada da efetiva valorização imobiliária.
B — INCORRETA: O serviço público financiado por taxa deve ser específico e divisível (uti singuli). Serviços universais e indivisíveis (uti universi, prestados a toda a coletividade) são custeados por impostos.
C — INCORRETA: A situação independente de qualquer atividade estatal específica em relação ao contribuinte é a definição legal do fato gerador do Imposto (art. 16 do CTN).
D — INCORRETA: É expressamente vedado pela Constituição Federal (art. 145, § 2º) e pelo CTN (art. 77, parágrafo único) que a taxa possua base de cálculo própria de imposto. (Obs.: A Súmula Vinculante 29 do STF permite apenas que a taxa adote UM dos elementos da base de cálculo de um imposto, desde que não haja integral identidade).
E — CORRETA: Traz com exatidão os dois fatos geradores autorizados para as taxas (poder de polícia e serviço específico/divisível) e reforça a proibição constitucional do uso de base de cálculo própria de imposto.
Dica de Prova (Mnemônico/Bizú):
Para fixar as vedações e regras das taxas em prova:
TAXA tem POLÍCIA e SERVIÇO EDI, mas NÃO TEM BASE DE IMPOSTO!
Exercício: Poder de Polícia OR
Serviço Público: Específico + Divisível (EDI)
Proibição: ? Proibido ter base de cálculo de Imposto (CF, art. 145, § 2º)
e essa Súmula Vinculante? SV 29 → taxa pode usar elemento da base de imposto, sem identidade integral.
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