Luiz foi denunciado pela prática do crime do artigo 313-A do
Código Penal, que tipifica a conduta do funcionário de inserir ou
facilitar a inserção de dados falsos nos sistemas informatizados
ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de
obter indevida vantagem para si ou para outrem ou para causar
dano. A infração penal mencionada ostenta a natureza de crime:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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