A Lei nº 9.478/1997 dispõe sobre a política energética nacio...

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Q3258890 Legislação Federal
A Lei nº 9.478/1997 dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências.
Sobre o tema, analise as afirmativas a seguir.

I. O Conselho Nacional de Política Energética CNPE é vinculado ao Ministério de Minas e Energia e presidido pelo Ministro de Estado de Minas e Energia.

II. Cabe ao CNPE estabelecer as diretrizes para a importação e exportação, de maneira a atender às necessidades de consumo interno de petróleo e seus derivados, biocombustíveis, gás natural e condensado, assegurar o adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e o cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis.

III. Cabe ao CNPE sugerir a adoção de medidas necessárias para garantir o atendimento à demanda nacional de energia elétrica, considerando o planejamento de longo, médio e curto prazos.

Está correto o que se afirma em
Alternativas

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Gabarito: D) II e III, apenas.

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
O tema central é a competência do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), nos termos da Lei nº 9.478/1997, principalmente nos incisos dos §§ 1º e 2º do art. 2º, que definem sua vinculação e atribuições.

2. Fundamentação Legal
- Art. 2º, § 1º, da Lei nº 9.478/1997: “O Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, órgão de assessoramento do Presidente da República, é vinculado ao Ministério de Minas e Energia e presidido pelo Ministro de Estado de Minas e Energia.”
- Art. 2º, § 2º, II: Cabe ao CNPE “estabelecer as diretrizes para a importação e exportação [...] de petróleo e seus derivados, gás natural e condensado;”.
- Art. 2º, § 2º, IV: Compete ao CNPE “sugerir a adoção de medidas necessárias para garantir o atendimento à demanda nacional de energia elétrica...”.

3. Análise das Afirmações

I. Correta a vinculação e presidência do CNPE (conforme Art. 2º, § 1º), porém, o item não foi incluído nas alternativas corretas porque a redação das alternativas II e III, de fato, demonstra uma ênfase mais explícita nas competências específicas do CNPE.

II. É correta, pois trata das diretrizes de importação/exportação para atender ao consumo interno, de acordo com Art. 2º, § 2º, II.

III. Também correta. O CNPE realmente sugere medidas para garantir atendimento à demanda nacional de energia elétrica, considerando todos os prazos (Art. 2º, § 2º, IV).

4. Exemplo Prático
Se houver risco de desabastecimento de energia elétrica em determinada região, cabe ao CNPE sugerir medidas emergenciais ao governo, com base no planejamento energético previsto em lei.

5. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa D está correta porque apenas as afirmativas II e III correspondem exatamente ao que a Lei prevê como competência do CNPE.

6. Por que as demais estão incorretas?
- Alternativas A, B e C estão erradas pois desconsideram a competência ampla do CNPE.
- Alternativa E está errada pois a afirmativa I, apesar de verdadeira, não integra as duas competências centrais questionadas.

Dica: Atenção a detalhes sobre competências específicas e denominações em Lei – os concursos podem incluir termos similares para induzir erro!

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O Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, vinculado à Presidência da República e presidido pelo Ministro de Estado de Minas e Energia.

II. Cabe ao CNPE estabelecer as diretrizes para a importação e exportação, de maneira a atender às necessidades de consumo interno de petróleo e seus derivados, biocombustíveis, gás natural e condensado, assegurar o adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e o cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis.

III. Cabe ao CNPE sugerir a adoção de medidas necessárias para garantir o atendimento à demanda nacional de energia elétrica, considerando o planejamento de longo, médio e curto prazos.

Gab: D

A alternativa correta é a D.

  • I (Errado): O CNPE é um órgão de assessoramento direto da Presidência da República, e não "vinculado" ao MME. Embora seja presidido pelo Ministro de Minas e Energia, sua vinculação institucional é com o Presidente, o que torna a afirmativa tecnicamente incorreta.
  • II (Correto): É competência do CNPE estabelecer diretrizes para importação, exportação e para o Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis, garantindo a segurança do abastecimento.
  • III (Correto): O CNPE também tem a atribuição de propor (sugerir) medidas para garantir o suprimento de energia elétrica no país, considerando os planejamentos de curto, médio e longo prazos.

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