O artigo 4o da Lei 13.146 determina que toda pessoa com defi...

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Q2669055 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

O artigo 4o da Lei 13.146 determina que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.


Em conformidade com esta lei, considera-se discriminação em razão da deficiência:

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