A competência tributária é a aptidão, atribuída constitucio...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 7º, caput: “A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição.” A alternativa D trata das funções de arrecadar e fiscalizar, expressamente abrangidas pela ressalva, e por isso é correta.
- Identifique o objeto da transferência: instituir ou majorar tributos envolve competência legislativa indelegável; arrecadar ou fiscalizar envolve funções administrativas cuja atribuição é admitida pelo art. 7º do CTN.
- Na atribuição de funções prevista no art. 7º do CTN, verifique se o destinatário é outra pessoa jurídica de direito público.
- Diante de inércia do ente competente, aplique o art. 8º do CTN: o não exercício não transfere a competência.
- Não trate taxas e contribuição de melhoria como exclusivas da União nem impostos como exclusivos de Estados e Municípios; observe os arts. 145 e 153 da Constituição.
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Gabarito letra D
Competência para CRIAR é indelegável; funções para ARRECADAR e FISCALIZAR podem ser delegadas/atribuídas.
A) Receber a função de fiscalizar não significa receber a competência tributária.
B) A competência tributária é indelegável.
C) O não exercício da competência não faz com que ela seja transferida para outro ente.
E) Taxas podem ser instituídas por:
- União;
- Estados;
- Distrito Federal;
- Municípios.
Obs: Desde que relacionadas ao exercício do poder de polícia ou à utilização de serviço público específico e divisível.
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