A legislação tributária abrange leis, tratados, decretos e ...

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Q4275462 Direito Tributário
A legislação tributária abrange leis, tratados, decretos e normas complementares, cada qual com hierarquia e função próprias na disciplina dos tributos. Acerca desse tema, registre V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:
(__) A expressão legislação tributária compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem sobre tributos.
(__) As decisões dos órgãos coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, constituem leis em sentido estrito na disciplina dos tributos.
(__) Os convênios celebrados entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm natureza de tratados internacionais na legislação tributária.
(__) As práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas equiparam-se a decretos do chefe do Poder Executivo para fins tributários.

Após a análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo:
Alternativas

Comentários

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I (Verdadeira)
O art. 96 do CTN define exatamente isso: a expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem sobre tributos.

II F (Falsa)
As decisões dos órgãos coletivos de jurisdição administrativa com eficácia normativa (art. 100, II, CTN) são classificadas como normas complementares, e não como "leis em sentido estrito". A lei em sentido estrito é ato do Poder Legislativo; essas decisões administrativas ocupam um patamar diferente na hierarquia da legislação tributária.

III F (Falsa)
Os convênios entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 100, IV, CTN) também são normas complementares, e não tratados internacionais. Tratados internacionais pressupõem a participação de Estados soberanos ou organismos internacionais — convênios internos entre entes federativos brasileiros são categoria distintas.

IV — F (Falsa)
As práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas (art. 100, III, CTN) são igualmente normas complementares, não se equiparando a decretos do chefe do Poder Executivo. Decretos têm processo de edição próprio e hierarquia distinta das práticas administrativas costumeiras.

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