A legislação tributária abrange leis, tratados, decretos e ...
(__) A expressão legislação tributária compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem sobre tributos.
(__) As decisões dos órgãos coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, constituem leis em sentido estrito na disciplina dos tributos.
(__) Os convênios celebrados entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm natureza de tratados internacionais na legislação tributária.
(__) As práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas equiparam-se a decretos do chefe do Poder Executivo para fins tributários.
Após a análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo:
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O art. 100, caput, do Código Tributário Nacional estabelece: "São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:". As situações discutidas nas três últimas afirmativas correspondem a normas complementares; por isso, não têm as categorias nelas atribuídas.
- Separe abrangência e classificação: o art. 96 define o que integra a legislação tributária; o art. 100 identifica as normas complementares.
- Ao examinar decisões administrativas, confira a atribuição legal de eficácia normativa: não é qualquer decisão que se enquadra no art. 100, II, do CTN.
- Classifique os convênios entre entes federativos e as práticas administrativas reiteradas como normas complementares, sem convertê-los em tratados internacionais ou decretos.
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Comentários
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I (Verdadeira)
O art. 96 do CTN define exatamente isso: a expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem sobre tributos.
II F (Falsa)
As decisões dos órgãos coletivos de jurisdição administrativa com eficácia normativa (art. 100, II, CTN) são classificadas como normas complementares, e não como "leis em sentido estrito". A lei em sentido estrito é ato do Poder Legislativo; essas decisões administrativas ocupam um patamar diferente na hierarquia da legislação tributária.
III F (Falsa)
Os convênios entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 100, IV, CTN) também são normas complementares, e não tratados internacionais. Tratados internacionais pressupõem a participação de Estados soberanos ou organismos internacionais — convênios internos entre entes federativos brasileiros são categoria distintas.
IV — F (Falsa)
As práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas (art. 100, III, CTN) são igualmente normas complementares, não se equiparando a decretos do chefe do Poder Executivo. Decretos têm processo de edição próprio e hierarquia distinta das práticas administrativas costumeiras.
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