A legislação tributária abrange leis, tratados, decretos e ...

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Q4275462 Direito Tributário
A legislação tributária abrange leis, tratados, decretos e normas complementares, cada qual com hierarquia e função próprias na disciplina dos tributos. Acerca desse tema, registre V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:
(__) A expressão legislação tributária compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem sobre tributos.
(__) As decisões dos órgãos coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, constituem leis em sentido estrito na disciplina dos tributos.
(__) Os convênios celebrados entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm natureza de tratados internacionais na legislação tributária.
(__) As práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas equiparam-se a decretos do chefe do Poder Executivo para fins tributários.

Após a análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O art. 100, caput, do Código Tributário Nacional estabelece: "São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:". As situações discutidas nas três últimas afirmativas correspondem a normas complementares; por isso, não têm as categorias nelas atribuídas.

Tema central: Legislação tributária e normas complementares
Análise das alternativas
A
Errada
Inverte os quatro valores. A primeira afirmativa é verdadeira porque a enumeração está de acordo com o art. 96 do CTN. As outras três são falsas: decisões administrativas com eficácia normativa atribuída por lei, convênios entre entes federativos e práticas administrativas reiteradas são normas complementares, conforme o art. 100, II, IV e III, respectivamente, e não leis estritas, tratados internacionais ou decretos.
B
Certa
A alternativa B respeita a abrangência da legislação tributária e a classificação legal das normas complementares. A primeira afirmativa é verdadeira conforme o art. 96 do CTN: "A expressão \"legislação tributária\" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sôbre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes." A segunda é falsa porque o art. 100, II, do CTN inclui entre as normas complementares: "II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;". A atribuição legal de eficácia normativa não transforma essas decisões em leis em sentido estrito. A terceira é falsa porque o art. 100, IV, do CTN classifica como normas complementares: "IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios." Esses convênios não são tratados internacionais. A quarta é falsa porque o art. 100, III, do CTN também inclui nessa categoria: "III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;". Portanto, essas práticas não se equiparam a decretos.
C
Errada
Erra a primeira e a terceira afirmativas. O art. 96 do CTN inclui na legislação tributária as espécies enumeradas na primeira, tornando-a verdadeira. Já os convênios entre os entes federativos são normas complementares pelo art. 100, IV, do CTN, e não tratados internacionais; por isso, a terceira é falsa.
D
Errada
Erra ao considerar verdadeiras a segunda e a terceira afirmativas. A eficácia normativa atribuída por lei às decisões administrativas não lhes confere natureza de lei em sentido estrito: elas são normas complementares, conforme o art. 100, II, do CTN. Os convênios entre os entes federativos também são normas complementares, nos termos do inciso IV, e não tratados internacionais.
E
Errada
Erra ao considerar verdadeiras a segunda e a quarta afirmativas. As decisões administrativas com eficácia normativa atribuída por lei são normas complementares, não leis em sentido estrito, conforme o art. 100, II, do CTN. As práticas reiteradas das autoridades administrativas também são normas complementares, pelo inciso III, e não se equiparam a decretos.
Pegadinha da questão
Confundir eficácia normativa com natureza de lei em sentido estrito. A exigência de que a lei atribua eficácia normativa à decisão administrativa não transforma essa decisão em lei.
Dica para questões semelhantes
  • Separe abrangência e classificação: o art. 96 define o que integra a legislação tributária; o art. 100 identifica as normas complementares.
  • Ao examinar decisões administrativas, confira a atribuição legal de eficácia normativa: não é qualquer decisão que se enquadra no art. 100, II, do CTN.
  • Classifique os convênios entre entes federativos e as práticas administrativas reiteradas como normas complementares, sem convertê-los em tratados internacionais ou decretos.

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Comentários

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I (Verdadeira)
O art. 96 do CTN define exatamente isso: a expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem sobre tributos.

II F (Falsa)
As decisões dos órgãos coletivos de jurisdição administrativa com eficácia normativa (art. 100, II, CTN) são classificadas como normas complementares, e não como "leis em sentido estrito". A lei em sentido estrito é ato do Poder Legislativo; essas decisões administrativas ocupam um patamar diferente na hierarquia da legislação tributária.

III F (Falsa)
Os convênios entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 100, IV, CTN) também são normas complementares, e não tratados internacionais. Tratados internacionais pressupõem a participação de Estados soberanos ou organismos internacionais — convênios internos entre entes federativos brasileiros são categoria distintas.

IV — F (Falsa)
As práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas (art. 100, III, CTN) são igualmente normas complementares, não se equiparando a decretos do chefe do Poder Executivo. Decretos têm processo de edição próprio e hierarquia distinta das práticas administrativas costumeiras.

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