Uma vez constituído, o crédito tributário pode ter a exigib...
(__) A moratória e o parcelamento são hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
(__) A isenção e a anistia são hipóteses de exclusão do crédito tributário.
(__) A prescrição e a decadência são hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
(__) O depósito do montante integral e a transação são hipóteses de exclusão do crédito tributário.
Após a análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo:
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional, arts. 151, I, II e VI; 156, III e V; e 175, I e II, dispõe: “Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; [...] VI – o parcelamento.”; “Art. 156. Extinguem o crédito tributário: [...] III - a transação; [...] V - a prescrição e a decadência;”; “Art. 175. Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia.” Aplicadas às afirmações, essas classificações conduzem à sequência V, V, F, F e à alternativa C.
- Classifique cada instituto pelo efeito expressamente previsto no CTN: suspensão no art. 151, extinção no art. 156 e exclusão no art. 175.
- Quando uma afirmativa reunir dois institutos, confira ambos: depósito integral e transação têm efeitos distintos, e nenhum deles é hipótese de exclusão.
- Não confunda prescrição e decadência com causas de suspensão: ambas estão previstas como modalidades de extinção do crédito.
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Art. 151 — SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
MO-DE-RE-CO-PA: Moratória, Depósito integral, Reclamações e recursos, Concessão de liminar e Parcelamento. Fiança bancária e seguro-garantia não suspendem a exigibilidade. A suspensão não dispensa obrigações acessórias.
Moratória: pode ser geral ou individual; em regra, abrange créditos já constituídos. A concessão individual pode ser revogada se as condições não forem cumpridas, sem gerar direito adquirido.
Parcelamento: depende de lei específica e, salvo disposição contrária, não exclui juros e multas. Aplicam-se subsidiariamente as regras da moratória.
ART. 156 - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Decore as 11 modalidades:
- Pagamento;
- Compensação;
- Transação;
- Remissão;
- Prescrição e decadência;
- Conversão de depósito em renda;
- Pagamento antecipado e homologação;
- Consignação em pagamento julgada procedente;
- Decisão administrativa irreformável;
- Decisão judicial transitada em julgado;
- Dação em pagamento de bens imóveis.
Pegadinhas: isenção e anistia são causas de exclusão, não de extinção (art. 175). Na regra geral do CTN, a dação em pagamento prevista no art. 156, XI, refere-se a bens imóveis.
ART 175 - EXCLUSÃO DE CRÉDITO
ISENÇÃO E ANEISTIA
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