Uma vez constituído, o crédito tributário pode ter a exigib...
(__) A moratória e o parcelamento são hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
(__) A isenção e a anistia são hipóteses de exclusão do crédito tributário.
(__) A prescrição e a decadência são hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
(__) O depósito do montante integral e a transação são hipóteses de exclusão do crédito tributário.
Após a análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo:
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Art. 151 — SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
MO-DE-RE-CO-PA: Moratória, Depósito integral, Reclamações e recursos, Concessão de liminar e Parcelamento. Fiança bancária e seguro-garantia não suspendem a exigibilidade. A suspensão não dispensa obrigações acessórias.
Moratória: pode ser geral ou individual; em regra, abrange créditos já constituídos. A concessão individual pode ser revogada se as condições não forem cumpridas, sem gerar direito adquirido.
Parcelamento: depende de lei específica e, salvo disposição contrária, não exclui juros e multas. Aplicam-se subsidiariamente as regras da moratória.
ART. 156 - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Decore as 11 modalidades:
- Pagamento;
- Compensação;
- Transação;
- Remissão;
- Prescrição e decadência;
- Conversão de depósito em renda;
- Pagamento antecipado e homologação;
- Consignação em pagamento julgada procedente;
- Decisão administrativa irreformável;
- Decisão judicial transitada em julgado;
- Dação em pagamento de bens imóveis.
Pegadinhas: isenção e anistia são causas de exclusão, não de extinção (art. 175). Na regra geral do CTN, a dação em pagamento prevista no art. 156, XI, refere-se a bens imóveis.
ART 175 - EXCLUSÃO DE CRÉDITO
ISENÇÃO E ANEISTIA
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