Uma vez constituído, o crédito tributário pode ter a exigib...

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Q4275459 Direito Tributário
Uma vez constituído, o crédito tributário pode ter a exigibilidade suspensa, ser extinto ou ter a constituição excluída, conforme hipóteses legais de efeitos distintos. Acerca desse tema, registre V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:
(__) A moratória e o parcelamento são hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
(__) A isenção e a anistia são hipóteses de exclusão do crédito tributário.
(__) A prescrição e a decadência são hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
(__) O depósito do montante integral e a transação são hipóteses de exclusão do crédito tributário.

Após a análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo:
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Art. 151 — SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

MO-DE-RE-CO-PA: Moratória, Depósito integral, Reclamações e recursos, Concessão de liminar e Parcelamento. Fiança bancária e seguro-garantia não suspendem a exigibilidade. A suspensão não dispensa obrigações acessórias.

Moratória: pode ser geral ou individual; em regra, abrange créditos já constituídos. A concessão individual pode ser revogada se as condições não forem cumpridas, sem gerar direito adquirido.

Parcelamento: depende de lei específica e, salvo disposição contrária, não exclui juros e multas. Aplicam-se subsidiariamente as regras da moratória.

ART. 156 - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Decore as 11 modalidades:

  1. Pagamento;
  2. Compensação;
  3. Transação;
  4. Remissão;
  5. Prescrição e decadência;
  6. Conversão de depósito em renda;
  7. Pagamento antecipado e homologação;
  8. Consignação em pagamento julgada procedente;
  9. Decisão administrativa irreformável;
  10. Decisão judicial transitada em julgado;
  11. Dação em pagamento de bens imóveis.

Pegadinhas: isenção e anistia são causas de exclusão, não de extinção (art. 175). Na regra geral do CTN, a dação em pagamento prevista no art. 156, XI, refere-se a bens imóveis.

ART 175 - EXCLUSÃO DE CRÉDITO

ISENÇÃO E ANEISTIA

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