A atuação da Administração Pública subordina-se a um conjun...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput: “obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”; § 1º: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.” O critério decisivo é a impessoalidade, que exige atuação objetiva voltada ao interesse público e impede a promoção pessoal na publicidade oficial. Como a alternativa B corresponde a esse critério, é a correta.
- Na impessoalidade, verifique se a atuação atende objetivamente ao interesse público ou serve a preferências, perseguições e promoção pessoal.
- Não aceite o menor custo como autorização automática para descumprir os demais princípios do art. 37 da Constituição.
- Distinga publicidade de publicação oficial e rejeite afirmações universais sobre inexistência ou invalidade por falta de publicação.
- Examine legalidade e moralidade separadamente: conformidade formal com a lei não esgota a exigência de probidade, decoro e boa-fé.
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GAB: B
Impessoalidade (Art. 37, § 1º, CF/88):
Finalidade pública: Proíbe privilégios, perseguições e discriminações.
Vedação à autopromoção: Proíbe nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades em obras e atos públicos.
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A Alternativa D está incorreta porque a publicação oficial não é um requisito de existência ou de validade do ato administrativo, mas sim um requisito de eficácia.
Na teoria dos atos administrativos, esses conceitos se posicionam em planos diferentes:
Existência e Validade: O ato administrativo nasce perfeito e válido quando preenche seus cinco elementos constitutivos essenciais (competência, finalidade, forma, motivo e objeto). Se o ato foi praticado pela autoridade competente e seguiu os trâmites legais, ele já existe e é válido, mesmo antes de ser publicado.
Eficácia: A publicação na imprensa oficial é o marco que confere eficácia ao ato, ou seja, ela o torna apto a produzir seus efeitos jurídicos no mundo exterior e a vincular terceiros.
Portanto, a ausência de publicação não anula e nem impede a formação do ato; ela apenas deixa os seus efeitos suspensos. O ato existe, é válido, mas permanece ineficaz até que seja devidamente divulgado
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