A atuação da Administração Pública subordina-se a um conjun...

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Q4275455 Direito Administrativo
A atuação da Administração Pública subordina-se a um conjunto de princípios que delimitam a validade dos atos praticados por seus agentes, inclusive no âmbito da fiscalização tributária. Considerando o conteúdo desses princípios, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput: “obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”; § 1º: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.” O critério decisivo é a impessoalidade, que exige atuação objetiva voltada ao interesse público e impede a promoção pessoal na publicidade oficial. Como a alternativa B corresponde a esse critério, é a correta.

Tema central: Princípio da impessoalidade
Análise das alternativas
A
Errada
Confunde legalidade administrativa com autonomia privada. Para a Administração, a ausência de proibição não basta: a atuação deve encontrar fundamento no ordenamento jurídico e respeitar a competência e a finalidade pública. O administrador não dispõe da mesma liberdade de vontade dos particulares.
B
Certa
A impessoalidade exige que a função administrativa seja exercida segundo critérios objetivos de interesse público, e não conforme preferências ou animosidades do agente. Por isso, impede favorecimentos e perseguições pessoais. A vedação à promoção pessoal na publicidade institucional, expressa no art. 37, § 1º, da Constituição, concretiza essa mesma exigência: a divulgação deve servir à finalidade pública, não à projeção pessoal da autoridade ou do servidor.
C
Errada
O art. 37, caput, da Constituição exige a observância conjunta dos princípios administrativos. Embora a eficiência seja expressamente constitucional, o menor custo não autoriza o afastamento da legalidade, da impessoalidade, da moralidade ou da publicidade.
D
Errada
Equipara indevidamente publicidade a publicação oficial e transforma esta em requisito universal de existência e validade. A legislação admite hipóteses de sigilo e formas distintas de comunicação, como ciência no processo e intimação postal. Assim, o dever de publicidade não permite concluir que todo ato sem publicação oficial seja inexistente ou inválido; os efeitos da falta de publicação dependem do regime jurídico específico.
E
Errada
A Constituição estabelece legalidade e moralidade como exigências distintas. A moralidade possui conteúdo próprio, que inclui probidade, decoro e boa-fé, não sendo satisfeita apenas pela conformidade formal com a norma escrita. Esses padrões também são explicitados, no âmbito federal, pelo art. 2º, parágrafo único, IV, da Lei nº 9.784/1999.
Pegadinha da questão
As incorretas distorcem princípios reconhecidos: A transfere a autonomia privada à Administração; C parte da estatura constitucional da eficiência para inventar uma autorização de afastamento dos demais princípios; D confunde publicidade com publicação e formação do ato; E reduz moralidade à legalidade formal.
Dica para questões semelhantes
  • Na impessoalidade, verifique se a atuação atende objetivamente ao interesse público ou serve a preferências, perseguições e promoção pessoal.
  • Não aceite o menor custo como autorização automática para descumprir os demais princípios do art. 37 da Constituição.
  • Distinga publicidade de publicação oficial e rejeite afirmações universais sobre inexistência ou invalidade por falta de publicação.
  • Examine legalidade e moralidade separadamente: conformidade formal com a lei não esgota a exigência de probidade, decoro e boa-fé.

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Comentários

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GAB: B

Impessoalidade (Art. 37, § 1º, CF/88):

Finalidade pública: Proíbe privilégios, perseguições e discriminações.

Vedação à autopromoção: Proíbe nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades em obras e atos públicos.

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A Alternativa D está incorreta porque a publicação oficial não é um requisito de existência ou de validade do ato administrativo, mas sim um requisito de eficácia.

Na teoria dos atos administrativos, esses conceitos se posicionam em planos diferentes:

  • Existência e Validade: O ato administrativo nasce perfeito e válido quando preenche seus cinco elementos constitutivos essenciais (competência, finalidade, forma, motivo e objeto). Se o ato foi praticado pela autoridade competente e seguiu os trâmites legais, ele já existe e é válido, mesmo antes de ser publicado.

  • Eficácia: A publicação na imprensa oficial é o marco que confere eficácia ao ato, ou seja, ela o torna apto a produzir seus efeitos jurídicos no mundo exterior e a vincular terceiros.

Portanto, a ausência de publicação não anula e nem impede a formação do ato; ela apenas deixa os seus efeitos suspensos. O ato existe, é válido, mas permanece ineficaz até que seja devidamente divulgado

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