Sobre o servidor público da administração direta, autárquica...
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Comentário da Questão – Administração Pública: Mandato eletivo e afastamento do servidor público
1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão trata das regras constitucionais e legais que se aplicam ao servidor público investido em mandato eletivo, especialmente o mandato de Prefeito. O dispositivo central é o art. 38, II, da Constituição Federal, e também o art. 94, II, da Lei 8.112/1990:
“Art. 38, II, CF: investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.”
2. Tema central e conhecimentos cobrados
É fundamental conhecer como se dá o afastamento do servidor público efetivo eleito para cargos políticos, para garantir a independência e evitar dupla percepção de vencimentos. Esse é um tema exigido em provas de nível analista e está diretamente ligado à compreensão da relação entre o cargo efetivo e o mandato eletivo.
3. Exemplo prático
Imagine um auditor fiscal da Receita Federal eleito Prefeito de seu município. Ele obrigatoriamente se afasta do cargo efetivo, podendo escolher entre a sua remuneração de servidor ou a de Prefeito para receber enquanto exercer o mandato.
4. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa D está correta pois transcreve fielmente o texto da CF/88 e da Lei 8.112/90. A opção de remuneração visa impedir acúmulo remuneratório e garantir liberdade de escolha ao servidor.
5. Análise das Alternativas Incorretas
- A – Errada. Para mandatos federais, estaduais ou distritais, o afastamento é obrigatório e o servidor ficará afastado com subsídio do cargo eletivo (CF, art. 38, III).
- B – Errada. O servidor pode optar entre as remunerações, não é obrigado a perceber o subsídio do Prefeito.
- C – Errada. Para o mandato de Vereador, o servidor será afastado apenas se houver incompatibilidade de horários. Caso não haja, pode acumular os valores (CF, art. 38, III).
6. Doutrina e Jurisprudência
Segundo José dos Santos Carvalho Filho, a opção remuneratória está expressa para garantir direito subjetivo do servidor. O STF (RE 451.267/RS) confirma a obrigatoriedade do afastamento e a facultatividade da escolha da remuneração.
7. Pegadinhas Finais
Fique atento: o termo "percebendo o subsídio deste" induz erro, pois ignora a faculdade de opção; e não confunda as regras sobre mandato de Prefeito com as de Vereador ou de parlamentares. Atente sempre para o texto literal da constituição.
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Comentários
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I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre exercício de mandato por servidor público.
A- Incorreta. Nesse caso, ficará afastado. Art. 38, CRFB/88: "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; (...)".
B- Incorreta. Nesse caso, deverá optar por sua remuneração como servidor ou subsídio como Prefeito. Art. 38, CRFB/88: "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (...) II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; (...)".
C- Incorreta. Nesse caso, poderá acumular mandato e cargo, recebendo por ambos, desde que haja compatibilidade de horários. Art. 38, CRFB/88: "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (...) III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; (...)".
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 38: "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (...) II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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