Determinado ente da Federação realizou a construção de
uma estrada e, depois de concluída a obra, remanesceu área
pública inaproveitável isoladamente, lindeira a imóvel de um
particular.
Nessa situação hipotética, considerando as disposições da Lei
n.º 8.666/1993, a administração poderá se desfazer da área
pública remanescente