A criação de despesa obrigatória de caráter continuado subm...

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Q4275445 Direito Financeiro
A criação de despesa obrigatória de caráter continuado submete-se a requisitos de responsabilidade fiscal, com demonstração de sustentabilidade e compensação de efeitos. Acerca desse tema, registre V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:
(__) Considera-se de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei ou ato normativo que fixe obrigação por período superior a dois exercícios.
(__) A despesa obrigatória de caráter continuado alcança as despesas de capital destinadas a investimentos plurianuais do ente.
(__) O período de referência para a caracterização da despesa continuada abrange o intervalo de um exercício financeiro do ente.
(__) Os atos que criem a despesa continuada devem estar acompanhados da estimativa do impacto orçamentário-financeiro.

Após a análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Lei Complementar nº 101/2000, art. 17, caput, estabelece: “Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.” No caso, investimentos são despesas de capital e um exercício não supera dois; somada à exigência de estimativa do § 1º, essa regra conduz à sequência V, F, F, V.

Tema central: Despesa obrigatória de caráter continuado
Análise das alternativas
A
Errada
Erra a segunda e a quarta afirmativas. Investimentos plurianuais classificados como despesas de capital não satisfazem o requisito de despesa corrente do art. 17, caput. Além disso, a estimativa de impacto é exigida, como regra geral, pelo art. 17, § 1º, combinado com o art. 16, I.
B
Certa
A alternativa B atende aos requisitos cumulativos do art. 17, caput: despesa corrente, origem normativa e obrigação legal por período superior a dois exercícios. Isso torna verdadeira a primeira afirmativa e falsas a segunda e a terceira. Quanto à quarta, a Lei Complementar nº 101/2000, art. 17, § 1º, determina: “Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.” O art. 16, I, exige: “estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;”. Portanto, a quarta afirmativa é verdadeira como regra geral, sem afastar as exceções expressas do art. 17, § 6º.
C
Errada
Erra a primeira e a terceira afirmativas. A primeira reúne os elementos essenciais do conceito legal e deve ser considerada verdadeira. A terceira deve ser falsa porque o art. 17, caput, exige obrigação por período superior a dois exercícios, e não por apenas um exercício.
D
Errada
Erra a terceira e a quarta afirmativas. Um exercício não atende ao requisito temporal de período superior a dois exercícios previsto no art. 17, caput. Já a estimativa de impacto acompanha, como regra geral, o ato criador da despesa, por determinação do art. 17, § 1º.
E
Errada
Inverte as quatro classificações: a primeira é verdadeira por reunir os elementos essenciais do art. 17, caput; a segunda é falsa porque despesa de capital não atende ao requisito de despesa corrente; a terceira é falsa porque um exercício não supera dois exercícios; e a quarta é verdadeira pela exigência de estimativa de impacto do art. 17, § 1º, combinado com o art. 16, I.
Pegadinha da questão
Confundir investimento plurianual com despesa obrigatória de caráter continuado e substituir o requisito de período superior a dois exercícios pelo intervalo de um exercício.
Dica para questões semelhantes
  • Confira cumulativamente a natureza corrente da despesa, sua origem normativa e a obrigação legal por período superior a dois exercícios: a plurianualidade isolada não basta.
  • Separe o prazo que caracteriza a despesa continuada do horizonte da estimativa de impacto: esta abrange o exercício de entrada em vigor e os dois subsequentes.
  • Trate a exigência do art. 17, § 1º, como regra geral, preservando as exceções do § 6º para serviço da dívida e reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o art. 37, X, da Constituição.

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