A Lei Orçamentária anual do município Beta contém dispositiv...

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Q3880743 Direito Financeiro
A Lei Orçamentária anual do município Beta contém dispositivo autorizando a abertura de determinado crédito adicional em até 20% (vinte porcento) do total das despesas inicialmente autorizadas.

Sabendo-se que as despesas autorizadas iniciais somavam $ 100 mil e que o Poder Executivo havia aberto créditos especiais no montante de $ 8 (oito) mil e créditos suplementares no montante de $ 9 (nove) mil, é correto afirmar que ainda é possível a abertura de créditos:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 165, § 8º: "§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei." Lei nº 4.320/1964, art. 41, incisos I e II: "Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica." Lei nº 4.320/1964, art. 42: "Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo." No caso, a autorização da LOA alcança créditos suplementares; como o limite é 20 sobre 100 e já foram abertos 9 em suplementares, remanescem 11 para suplementares sem nova autorização legislativa.

Tema central: Créditos adicionais na LOA
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque créditos especiais não podem ser abertos sem nova autorização legislativa com base apenas na autorização constante da LOA referida na questão. O art. 165, § 8º, da CF menciona expressamente apenas autorização para créditos suplementares na LOA, e o art. 42 da Lei nº 4.320/1964 exige lei para os créditos especiais.
B
Errada
Errada porque o limite de 20 já foi parcialmente consumido pelos 9 em créditos suplementares, de modo que não se pode afirmar saldo de 20. Além disso, a alternativa mistura a hipótese de nova autorização legislativa com um limite retirado automaticamente da autorização anterior da LOA, o que a base afasta.
C
Errada
Errada porque, embora créditos especiais dependam de autorização legislativa, o valor de 12 decorre de cálculo juridicamente inadequado, como se houvesse um saldo da LOA aplicável a créditos especiais. A resolução da questão parte da autorização constitucionalmente admitida na LOA para suplementares, não de um saldo remanescente para especiais.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a exceção constitucional expressa do art. 165, § 8º, admite na própria LOA autorização para abertura de créditos suplementares. Como crédito suplementar é o destinado a reforço de dotação já existente, a autorização de até 20% sobre despesas iniciais de 100 corresponde a 20. Desse limite, já foram utilizados 9 em créditos suplementares. Portanto, ainda podem ser abertos 11 em créditos suplementares sem nova autorização legislativa.
E
Errada
Errada porque créditos especiais não podem ser abertos sem autorização legislativa. A alternativa ignora a distinção técnica entre suplementares e especiais e contraria o art. 42 da Lei nº 4.320/1964, além de desconsiderar que a exceção do art. 165, § 8º, da CF alcança apenas créditos suplementares.
Pegadinha da questão
A banca usou a expressão genérica "crédito adicional" para induzir a leitura de que a autorização da LOA valeria indistintamente para suplementares e especiais. O ponto decisivo é que, para dispensa de nova autorização legislativa, a Constituição menciona expressamente apenas os créditos suplementares.
Dica para questões semelhantes
  • Distingua primeiro a espécie de crédito adicional: suplementar reforça dotação existente; especial cobre despesa sem dotação específica.
  • Se a autorização estiver dentro da LOA, verifique a exceção do art. 165, § 8º, da CF: ela menciona expressamente créditos suplementares.
  • No cálculo do saldo, abata apenas o que já consumiu a autorização pertinente à espécie admitida pela LOA na lógica da questão.
  • Não trate autorização genérica na LOA como permissão automática para créditos especiais.

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Comentários

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SOMENTE Créditos Suplementares podem ter abertura prévia autorizada na LOA.

Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43

Sendo assim, 20% de 100mil = 20mil

20mil - 9mil (só considera o montante em relação aos suplementares) = 11mil

Enquanto o suplementar pode ter autorização antecipada na LOA, o crédito especial (para despesas novas) exige sempre uma lei específica para cada caso. Ele não entra no cálculo dos 20% da LOA.

CF:

Art. 167. São vedados:

V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

Lei 4.320/64:

Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

Lei 4.320/64:

Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;

CF:

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

Depois de quebrar a cabeça tentando entender, lembrei que a LOA só pode conter autorização para abertura de créditos suplementares. Questão linda

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