Sobre as formas de estado, é correto afirmar que o Estado F...
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Interpretação do Tema: O tema central é a Organização Político-Administrativa do Estado, especialmente a forma federativa de Estado, como estabelecido na Constituição Federal de 1988 (Art. 18).
Fundamentação Legal:
Constituição Federal, Art. 18: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”
Jurisprudência:
STF, ADI 2.240: A autonomia dos entes federativos é cláusula pétrea, não podendo ser abolida nem por emenda.
Explicação do Tema: O Estado Federado se caracteriza pela autonomia de seus entes, que exercem competências próprias (auto-organização, autogoverno e autoadministração) e possuem descentralização política, ou seja, repartição de poderes entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
Exemplo prático: O Município pode editar suas próprias leis sobre questões locais (auto-organização) e eleger seu prefeito (autogoverno), sem depender de autorização da União.
Justificativa da Alternativa Correta – D:
Descentralização, auto-organização e autogoverno são características centrais do Estado Federado segundo a doutrina (José Afonso da Silva, “Curso de Direito Constitucional Positivo”). O Estado federado distribui poderes entre os entes e garante a cada um:
Auto-organização: capacidade de criar suas próprias leis/constituições;
Autogoverno: escolher seus governantes;
Descentralização: existência de múltiplos centros normativos e administrativos.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Centralização: incorreta, pois o Estado federado é descentralizado.
B) Inexistência de tribunal constitucional: imprecisa, pois, no Brasil, o STF exerce esse papel, além de afirmar erroneamente mutabilidade da Federação.
C) Mutabilidade da forma federativa: errada; a forma federativa é imutável (CF, art. 60, §4º, I).
E) Concentração de poder: equivocado; a essência é a distribuição de competências.
Pegadinhas: Atenção a termos que indicam centralização ou concentração de poder: o espírito do federalismo é justamente o oposto.
Dica Final: Decore os termos auto-organização, autogoverno e descentralização – eles quase sempre aparecem em questões de federalismo.
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Comentários
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Gab: D
- Descentralização: Criação de pessoas jurídicas autônomas politicamente para, com maior autonomia, desempenhar uma determinada atividade.
- Auto-organização: entes criam suas próprias constituições Ex: Constituições Estaduais
- Autogoverno: entes escolhem ser governantes
Reforçando: Forma de Estado -> Federação
Olha... eu acredito que essa letra "C" também poderia ser a resposta, mas posso estar errado
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- Descentralização: Criação de pessoas jurídicas autônomas politicamente para, com maior autonomia, desempenhar uma determinada atividade.
- Auto-organização: entes criam suas próprias constituições Ex: Constituições Estaduais
- Autogoverno: entes escolhem ser governantes
“Tudo posso naquele que me fortalece.”
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Gabarito: Letra D.
Descentralização: Criação de pessoas jurídicas autônomas politicamente para, com maior autonomia, desempenhar uma determinada atividade.
Auto-organização: entes criam suas próprias constituições. Ex: Constituições Estaduais.
Autogoverno: entes escolhem ser governantes.
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