Considere o fragmento abaixo: “As pessoas administrativas n...

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Q2486808 Direito Administrativo
Considere o fragmento abaixo:
“As pessoas administrativas não têm portanto disponibilidade sobre os interesses públicos confiados à sua guarda e realização.”
Assinale a alternativa que indica o princípio que melhor explica o fragmento acima.
Alternativas

Gabarito comentado

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Comentário de Gabarito – Princípios do Regime Jurídico Administrativo

Interpretação do Enunciado:
O fragmento trata da relação entre a Administração Pública e os interesses públicos, destacando que não há liberdade para agir conforme a própria vontade. O tema é o regime jurídico administrativo, principalmente no tocante à supremacia do interesse público.

Legislação Aplicável:
A base está no art. 37, caput, da Constituição Federal: “A administração pública direta e indireta (...) obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
Há também reforço doutrinário e jurisprudencial, como decidido pelo STF (RE 407.099) pela supremacia do interesse público sobre o privado.

Tema Central:
O conteúdo exige reconhecer que a Administração não é dona do interesse público e apenas o gere em nome da sociedade, devendo agir sempre conforme o que for melhor para o bem comum.

Exemplo Prático:
Um agente comunitário de saúde não pode distribuir benefícios de saúde apenas a quem conhece; deve priorizar o interesse coletivo da comunidade, mesmo que isso contrarie preferências pessoais.

Justificativa da Alternativa Correta – C:
O Princípio da Supremacia do Interesse Público (alternativa C) é o que melhor explica que a Administração só pode agir visando o interesse da coletividade, não podendo dispor desses interesses livremente. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello: “Confere à Administração prerrogativas para atender ao bem comum, mesmo que isso implique restrições aos direitos individuais.”

Análise das Alternativas Incorretas:
A) Eficiência: Tem foco em resultados e na boa utilização de recursos, mas não trata da indisponibilidade do interesse público.
B) Publicidade: Relaciona-se à transparência dos atos, e não à gestão do interesse público.
D) Moralidade: Refere-se à probidade e conduta ética, não à indisponibilidade do interesse coletivo.
E) Legalidade: Exige cumprimento da lei, mas não explica de modo específico a indisponibilidade dos interesses públicos.

Estratégia e Pegadinha:
Muitos candidatos confundem com “legalidade”, mas o centro do enunciado é o limite da vontade da Administração frente ao interesse público, não a mera obediência à lei.

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Comentários

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  • A supremacia do interesse público—> é uma relação vertical entre o interesse público e o privado

  • Indisponibilidade do interesse público —> A adm. Pública não pode se dispor de um interesse da coletividade .

OBS: Vale ressaltar que os 2 princípios citados acima são IMPLÍCITOS , porém considerados PEDRAS DE TOQUE, ou seja, basilares do D. Administrativo.

Discordo do gabarito, pois a afirmação melhor se aplica ao princípio da insdisponibilidace do interesse público, que de acordo com Maria Zanella di Pietro se traduz em legalidade. alguém aqui concorda?

indisponibilidade do interesse público apresenta-se como a medida do princípio da supremacia do interesse público. Explica-se. Sendo a supremacia do interesse público a consagração de que os interesses coletivos devem prevalecer sobre o interesse do administrador ou da Administração Pública, o princípio da indisponibilidade do interesse público vem firmar a ideia de que o interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja.

eu não sabia desse princípio, pensei que fosse o da publicidade

C

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