Considere o fragmento abaixo: “As pessoas administrativas n...

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Q2486808 Direito Administrativo
Considere o fragmento abaixo:
“As pessoas administrativas não têm portanto disponibilidade sobre os interesses públicos confiados à sua guarda e realização.”
Assinale a alternativa que indica o princípio que melhor explica o fragmento acima.
Alternativas

Gabarito comentado

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Comentário de Gabarito – Princípios do Regime Jurídico Administrativo

Interpretação do Enunciado:
O fragmento trata da relação entre a Administração Pública e os interesses públicos, destacando que não há liberdade para agir conforme a própria vontade. O tema é o regime jurídico administrativo, principalmente no tocante à supremacia do interesse público.

Legislação Aplicável:
A base está no art. 37, caput, da Constituição Federal: “A administração pública direta e indireta (...) obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
Há também reforço doutrinário e jurisprudencial, como decidido pelo STF (RE 407.099) pela supremacia do interesse público sobre o privado.

Tema Central:
O conteúdo exige reconhecer que a Administração não é dona do interesse público e apenas o gere em nome da sociedade, devendo agir sempre conforme o que for melhor para o bem comum.

Exemplo Prático:
Um agente comunitário de saúde não pode distribuir benefícios de saúde apenas a quem conhece; deve priorizar o interesse coletivo da comunidade, mesmo que isso contrarie preferências pessoais.

Justificativa da Alternativa Correta – C:
O Princípio da Supremacia do Interesse Público (alternativa C) é o que melhor explica que a Administração só pode agir visando o interesse da coletividade, não podendo dispor desses interesses livremente. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello: “Confere à Administração prerrogativas para atender ao bem comum, mesmo que isso implique restrições aos direitos individuais.”

Análise das Alternativas Incorretas:
A) Eficiência: Tem foco em resultados e na boa utilização de recursos, mas não trata da indisponibilidade do interesse público.
B) Publicidade: Relaciona-se à transparência dos atos, e não à gestão do interesse público.
D) Moralidade: Refere-se à probidade e conduta ética, não à indisponibilidade do interesse coletivo.
E) Legalidade: Exige cumprimento da lei, mas não explica de modo específico a indisponibilidade dos interesses públicos.

Estratégia e Pegadinha:
Muitos candidatos confundem com “legalidade”, mas o centro do enunciado é o limite da vontade da Administração frente ao interesse público, não a mera obediência à lei.

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Comentários

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  • A supremacia do interesse público—> é uma relação vertical entre o interesse público e o privado

  • Indisponibilidade do interesse público —> A adm. Pública não pode se dispor de um interesse da coletividade .

OBS: Vale ressaltar que os 2 princípios citados acima são IMPLÍCITOS , porém considerados PEDRAS DE TOQUE, ou seja, basilares do D. Administrativo.

Discordo do gabarito, pois a afirmação melhor se aplica ao princípio da insdisponibilidace do interesse público, que de acordo com Maria Zanella di Pietro se traduz em legalidade. alguém aqui concorda?

A indisponibilidade do interesse público apresenta-se como a medida do princípio da supremacia do interesse público. Explica-se. Sendo a supremacia do interesse público a consagração de que os interesses coletivos devem prevalecer sobre o interesse do administrador ou da Administração Pública, o princípio da indisponibilidade do interesse público vem firmar a ideia de que o interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja.

eu não sabia desse princípio, pensei que fosse o da publicidade

C

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