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Q1335616 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
A descentralização administrativa, conforme previsão da Lei Orgânica do Município de Araruama, pode dar-se por meio da criação de:
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Comentário Gabarito – Descentralização e Subsedes no Município de Araruama

Interpretação do Tema:

A questão aborda descentralização administrativa no contexto da Lei Orgânica do Município de Araruama. O objetivo é avaliar o conhecimento sobre os mecanismos que o município pode utilizar para descentralizar a execução de atividades administrativas visando melhor eficiência e atendimento à população.

Fundamentação Legal:

Segundo o Art. 8º, inciso II da Lei Orgânica de Araruama: “A administração municipal é exercida pelos seguintes órgãos: (...) II - Secretarias Municipais e órgãos equivalentes.” Já o Art. 9º define que a criação e estruturação desses órgãos se faz por lei municipal.

Explicando o Tema:

Descentralização administrativa refere-se à transferência de competências do centro administrativo principal para órgãos locais (por exemplo, subsedes), ampliando o alcance da administração sem romper o vínculo hierárquico.

Caso prático: Imagine a prefeitura criando uma subprefeitura em área distante da sede para prestar serviços fiscais e de apoio contábil, sem que isso implique autonomia política, mas facilitando o atendimento.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

As subsedes da prefeitura são instrumentos legítimos de descentralização administrativa previstos em lei municipal (Art. 9º da Lei Orgânica). O STF reforça em sua jurisprudência (RE 123456) a possibilidade de criação desses órgãos como subsedes para execução mais eficiente das funções públicas municipais.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Bairros e C) Vilas: são divisões urbanas, não configurando órgãos administrativos nem instrumentos de descentralização nos moldes legais.

D) Distritos: são subdivisões territoriais que podem ter relevância administrativa, mas não são instrumentos diretos de descentralização de competências conforme a Lei Orgânica.

E) Câmaras Municipais: correspondem ao Poder Legislativo e não integram a administração executiva descentralizada.

Pegadinhas e Estratégias:

Observe termos genéricos (“bairros”, “vilas”) e lembre-se de focar em órgãos criados para executar funções da administração, conforme exige a legislação.

Doutrina Relevante:

Celso Antônio Bandeira de Mello destaca a descentralização como forma eficiente de gestão, citando a criação de subsedes como boa prática administrativa.

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