A respeito dos efeitos jurídicos, nas relações entre credore...

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Q404270 Direito Empresarial (Comercial)
A respeito dos efeitos jurídicos, nas relações entre credores e devedores, decorrentes da concessão da recuperação judicial, assinale a opção correta.
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Vamos explorar a questão sobre os efeitos jurídicos da recuperação judicial, com ênfase nas relações entre credores e devedores. Esse tema é abordado pela Lei nº 11.101/2005, conhecida como Lei de Recuperação de Empresas e Falências.

A recuperação judicial é um processo legal que visa permitir que uma empresa em dificuldade financeira possa se reorganizar e continuar suas atividades, evitando a falência. A concessão da recuperação judicial tem diversos efeitos, especialmente no que diz respeito aos créditos da empresa.

Alternativa Correta: B - "Haverá novação dos créditos abrangidos pela recuperação judicial"

A novação é um mecanismo pelo qual a dívida original é substituída por uma nova obrigação, conforme previsto no art. 59 da Lei nº 11.101/2005. Isso significa que, ao ser aprovado o plano de recuperação, as condições dos créditos são alteradas de acordo com o que foi acordado no plano. Um exemplo prático seria uma empresa que deve R$ 1 milhão a um credor e, no plano de recuperação, acorda-se que esse valor será pago em condições diferentes, como prazos estendidos ou descontos.

Alternativas Incorretas:

A - "Os credores trabalhistas não poderão ser envolvidos pela recuperação judicial"

É incorreto afirmar que os credores trabalhistas estão excluídos da recuperação judicial. Na verdade, eles são sim envolvidos, mas têm prioridade de pagamento, conforme estipula o art. 54 da mesma lei. Eles devem ser pagos em até um ano, e essa prioridade não significa exclusão do processo.

C - "As garantias já oferecidas por avalistas e fiadores serão limitadas aos novos valores dos créditos como definidos no plano de recuperação judicial"

Essa afirmação é incorreta porque a recuperação judicial não limita as garantias oferecidas por terceiros, como avalistas e fiadores. As garantias continuam valendo nos termos originais, a menos que haja previsão expressa em contrário no plano aprovado.

D - "A recuperação judicial envolverá os créditos contraídos em até dois anos após a sua concessão"

Esse item está errado. A recuperação judicial abrange apenas os créditos existentes à data do pedido de recuperação, conforme o art. 49 da Lei. Não se aplicam aos créditos que a empresa venha a contrair após a concessão da recuperação.

E - "Ocorrendo posterior falência, os valores devidos pelo falido obedecerão àqueles estabelecidos no plano de recuperação judicial"

Essa é uma afirmação incorreta. Se a recuperação judicial falhar e a empresa entrar em falência, os valores a serem pagos aos credores não são obrigatoriamente os do plano de recuperação. A falência segue suas próprias regras de liquidação dos bens e pagamento dos credores, conforme estabelecido na Lei de Falências.

Para interpretar questões como essa, é importante focar na legislação vigente e entender as nuances de cada efeito jurídico. Avaliar o impacto da recuperação judicial nos direitos dos credores e devedores é crucial para responder corretamente.

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Correta: Letra B

 

        Art. 59. O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1o do art. 50 desta Lei.

 

Lei 11.101/05

Lembrando apenas que exceção ao art. 59, que estabelece a novação, é o art. 49 § 3º:

 

"§ 3o Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial."

 

E o que isso significa? Significa que há preservação das garantias. Assim, o credor preserva seus direitos contra os coobrigados (Avalistas, fiadores, obrigados em regresso). 

 

Lumos!

A- Art. 6º § 2º É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.

B- art. 59

C- Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

§ 1º Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.

D- Art. 61. Proferida a decisão prevista no art. 58 desta Lei, o devedor permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial.

E- Art. 61. ...

§ 1º Durante o período estabelecido no caput deste artigo, o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em falência, nos termos do art. 73 desta Lei.

§ 2º Decretada a falência, os credores terão reconstituídos seus direitos e garantias nas condições originalmente contratadas, deduzidos os valores eventualmente pagos e ressalvados os atos validamente praticados no âmbito da recuperação judicial.

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