A Constituição Federal Brasileira de 1988 estabelece os prin...

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Q3258850 Direito Constitucional
A Constituição Federal Brasileira de 1988 estabelece os princípios fundamentais da Administração Pública. Inscritos no artigo 37, esses princípios formam a base para uma administração pública que deve ser transparente, responsável e comprometida com o bem-estar coletivo.
O princípio relacionado ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a Administração Pública para alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público é denominado Princípio da
Alternativas

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Comentário da Questão – Princípios Fundamentais da Administração Pública

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda princípios constitucionais da Administração Pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. O foco é identificar qual princípio orienta a Administração a buscar os “melhores resultados na prestação do serviço público”.

2. Fundamentação Legal e Jurisprudencial
A Constituição dispõe:
Art. 37. A administração pública direta e indireta (...) obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”
O STF, no RE 598.099, consolidou que a eficiência impõe dever de alcançar resultado, presteza e rendimento.

3. Tema Central e Compreensão
O princípio cobrado é o da eficiência, que, segundo a doutrina de Hely Lopes Meirelles, exige melhor desempenho com menor custo e excelência na atuação do poder público. Maria Sylvia Di Pietro complementa: buscar o melhor desempenho funcional e qualidade.

4. Exemplo Prático
Imagine um órgão público que automatiza atendimentos, reduz filas e agiliza serviços; aplica, assim, eficiência, atingindo o melhor resultado para o cidadão com uso racional dos recursos.

5. Justificativa da Alternativa Correta
E) Eficiência: Correta. Refere-se diretamente à obtenção dos melhores resultados e à otimização da Administração.

6. Análise das Alternativas Incorretas
A) Legalidade: Obriga atuar conforme a lei, mas não se refere a resultados.
B) Impessoalidade: Veda favorecimentos e personalismos, sem buscar desempenho.
C) Moralidade: Foca ética na conduta, não excelência do resultado.
D) Publicidade: Relaciona-se à transparência e divulgação dos atos, e não à performance.

7. Possíveis Pegadinhas
Evite confundir “legalidade” (agir conforme a lei) com “eficiência” (alcançar melhores resultados). Atenção à redação: o enunciado fala em “melhores resultados”, típico da eficiência!

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"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência..."

O princípio da eficiência exige que a atuação da administração pública seja a melhor possível, ou seja:

  • Com maior produtividade;
  • Com menos desperdício de recursos públicos;
  • Buscando resultados concretos e positivos para a sociedade;
  • Atuando de forma ágil, eficaz e com qualidade.

O princípio da eficiência aplica-se ao desempenho dos agentes públicos, que devem:

  • Agir com presteza, perfeição e rendimento funcional;
  • Cumprir seus deveres com responsabilidade e produtividade;
  • Ser avaliados (inclusive com instrumentos como avaliação de desempenho).
  • Finalidade: Obter o melhor resultado com o menor custo possível.
  • AplicaçãoToda a administração pública e seus agentes.
  • Valor centralQualidade, agilidade e resultado eficaz.

Gabarito E. Srs.

A grosso modo

  • Legalidade: Agir estritamente conforme a lei.
  • Impessoalidade: Tratar a todos de forma igual, sem favorecimentos.
  • Moralidade: Atuar com ética e honestidade.
  • Publicidade: Dar transparência aos atos da administração.
  • Eficiência: Buscar os melhores resultados com os recursos disponíveis.

Letra E

Princípio da Eficiência:

O princípio da eficiência foi incluído expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 19/1998. Esse princípio tem como direcionamento a atuação com foco em resultados, agilidade e qualidade na prestação dos serviços públicos. Esse princípio também reforça a ideia de meritocracia, gestão por desempenho e racionalização dos recursos públicos.

@reviseodireito

FGV... nem acredito

faz e me abraça

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