De acordo com a Lei Federal 6.360/1976, o prazo máximo para...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 6.360/1976, art. 12-A, § 2º, II: "§ 2º Os prazos máximos para a decisão final nos processos de registro e de alteração pós-registro de medicamento serão, respectivamente: II - para a categoria ordinária, de trezentos e sessenta e cinco dias e de cento e oitenta dias, contados a partir da data do respectivo protocolo de registro ou de alteração pós-registro." Como o enunciado pergunta pelo prazo máximo da decisão final no processo de registro de medicamento na categoria ordinária, aplica-se o prazo de 365 dias.
- Quando o dispositivo trouxer dois prazos no mesmo inciso, verifique a ordem indicada pelo termo "respectivamente".
- Não transfira prazo de categoria prioritária para categoria ordinária sem previsão legal expressa.
- Em questões sobre registro de medicamento, separe sempre registro de alteração pós-registro antes de marcar a alternativa.
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