Segundo disposto no Regimento Interno, compete ao Tribunal d...
Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
O tema central da questão é a competência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) para decidir sobre o ato de sustação de contratos administrativos nos casos em que a Assembleia Legislativa não adota as providências cabíveis dentro de prazo legal.
Legislação Aplicável:
A resposta fundamenta-se na Lei Orgânica do TCE-GO (Lei nº 12.785/1995), Art. 1º, XXII, que dispõe:
“XXII – decidir a respeito do ato de sustação do contrato, quando, no prazo de 90 (noventa) dias, a Assembleia Legislativa não efetivar as medidas que lhe forem cabíveis.”
Tal regra está alinhada com a Constituição Federal, Art. 71, § 2º.
Jurisprudência Relevante:
O STF já consolidou o entendimento de que, após o decurso do prazo, caso o Legislativo permaneça inerte, o Tribunal deve decidir a respeito (MS 23.550/DF).
Exemplo Prático:
Suponha que o TCE-GO identifique irregularidade e proponha a sustação de um contrato público. Encaminhada à Assembleia, esta, se não se manifestar em 90 dias, o Tribunal passa a decidir quanto à sustação do contrato.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa A (90 dias) é a correta, conforme disposição expressa legal e entendimento doutrinário (Dimas Ramalho) sobre prudência e cautela dos Tribunais ao exercerem tal competência.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B) 80 dias: Não previsto em lei – valor equivocado.
- C) 70 dias: Desconexo da legislação vigente.
- D) 60 dias: Prazo incorreto segundo a Lei Orgânica.
- E) 50 dias: Não há embasamento legal para tal prazo.
Estratégia e Atenção:
Fique atento ao prazo expressamente previsto. Questões desse tipo tentam confundir com prazos próximos, mas apenas o prazo de 90 dias tem respaldo legal.
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LETRA A
Mesmo prazo que do CN.
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