Em janeiro de 2014, um homem que tentou entrar com maconha
em um presídio foi absolvido pelo juiz da 4ª Vara de
Entorpecentes do Distrito Federal, do Tribunal de Justiça do DF e
Territórios. Para embasar sua decisão, o juiz substituto Frederico
Ernesto Cardoso Maciel afirmou que falta regulamentação sobre
a venda da substância e que considera “incoerente” que o álcool
e o tabaco sejam permitidos e vendidos, ao passo que a
maconha, que ele afirma ser um entorpecente recreativo, seja
proibida. (Fonte: Jornal O Globo). Os estudos sobre essa
substância psicoativa indicam que
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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