Quanto ao transporte seguro de crianças em veículos, a crian...
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Interpretação do Tema: A questão aborda transporte seguro de crianças em veículos automotores, tema relevante tanto na legislação de trânsito quanto para a prática médica, considerando a prevenção de traumas pediátricos. O recorte principal é: em qual dispositivo e posição a criança deve ser transportada segundo a idade e as normas do CONTRAN.
Legislação Aplicável: A resposta está baseada na Resolução CONTRAN nº 819/2021, especialmente:
- Art. 2º: “Para transitar em veículos automotores, as crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m […] devem ser transportadas nos bancos traseiros, usando individualmente cinto de segurança ou dispositivo de retenção equivalente…”
- Anexo, item I: Para criança “até um ano de idade” ou “com peso de até 13kg”, utilizar obrigatoriamente bebê conforto ou conversível.
Explicação Temática: O conhecimento central envolve faixas etárias e tipos de dispositivos de retenção. Para crianças até 1 ano, bebê conforto é obrigatório, sempre instalado de costas para o movimento do veículo e no banco traseiro.
Exemplo prático: Uma criança de 6 meses, saudável, ao ser levada ao hospital, deve estar no bebê conforto, voltado para trás, no banco traseiro. Isso otimiza a segurança e reduz drasticamente o risco de lesões cervicais.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa A: Correta. Aos 6 meses, a legislação exige bebê conforto voltado para trás, no banco de trás, conforme explicitado nos dispositivos regulamentares citados. Assegura máxima proteção cervical e torácica.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B (11 anos): Erro: até 10 anos ou menos de 1,45m devem estar no banco traseiro; com 11 anos pode ou não ser obrigatório, a depender da altura.
- C (3 anos): Erro: crianças entre 1 a 4 anos devem usar cadeirinha, não assento de elevação.
- D (2 meses banco da frente): Erro grave: uso apenas no banco traseiro, exceto em exceções específicas não citadas na questão.
- E (6 anos banco da frente): Novamente, erro: ainda deve usar cadeirinha/assento no banco de trás.
Pegadinhas e Estratégias: Atenção para termos como “banco da frente”, “assento de elevação” e “sem acessórios”, com frequência usados para confundir candidatos. Memorize a tabela faixa etária versus dispositivo!
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✔️ PARA AJUDAR A FIXAR - Resolução 819 do CONTRAN – ANEXO
I “bebê conforto ou conversível”
• a) crianças com até um ano de idade; ou
• b) crianças com peso de até 13 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
II - “cadeirinha”
• a) crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos; ou
• b) crianças com peso entre 9 a 18 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
III - “assento de elevação”
• a) crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio; ou
• b) crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
IV - Cinto de segurança do veículo
• a) crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos; ou
• b) crianças com altura superior a 1,45m
Não é obrigatório a criança com 11 anos viajar atrás.
prf
lembrando que em casos excepcionais se for levar bb na frente o bb conforto fica virado pra frente
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