De acordo com a Portaria SES nº 799/2023, um manipulador de ...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
O que precisava saber: Era necessário saber que, segundo o critério normativo cobrado, o manipulador com sintomas gripais, como febre, tosse e dor no corpo, é considerado inapto para a manipulação de alimentos, devendo ser afastado dessas atividades para reduzir o risco de contaminação.
Critério decisivo: A Portaria SES nº 799/2023 trata o manipulador com sintomas compatíveis com doença infectocontagiosa/sintomas gripais como inapto para a manipulação de alimentos, impondo seu afastamento das atividades de manipulação para reduzir risco de contaminação.
- Quando a questão tratar de sintomas gripais ou possível condição infectocontagiosa em manipulador, procure a medida ligada à inaptidão para manipular alimentos.
- Diferencie medida sanitária específica de providência prática genérica: a norma cobra afastamento da manipulação, não apenas uso de máscara ou envio para casa.
- Em boas práticas, priorize a alternativa que esteja diretamente vinculada à prevenção de contaminação dos alimentos.
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