A Resolução CNJ nº 487/2023 instituiu a Política Antimanicom...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Resolução CNJ nº 487/2023, art. 4º: “Art. 4º Quando apresentada em audiência de custódia pessoa com indícios de transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial identificados por equipe multidisciplinar qualificada, ouvidos o Ministério Público e a defesa, caberá à autoridade judicial o encaminhamento para atendimento voluntário na Raps voltado à proteção social em políticas e programas adequados, a partir de fluxos preestabelecidos com a rede, nos termos da Resolução CNJ n. 213/2015 e do Modelo Orientador CNJ.” A alternativa A é incorreta porque afirma a dispensa da oitiva do Ministério Público e da defesa, em contradição com esse requisito expresso.
- Em questões sobre resoluções do CNJ, confira se a alternativa preserva requisitos procedimentais expressos, como oitiva prévia de órgãos ou partes.
- Quando várias alternativas parecem literais, procure a palavra que altera o efeito normativo: aqui, a troca foi entre exigência de oitiva e sua dispensa.
- Nos arts. 4º, 6º, 7º, § 1º, e 8º da Resolução CNJ nº 487/2023, a banca cobra fidelidade textual mais do que interpretação.
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