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Q4232434 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Considerando a Resolução CNJ nº 487/2023, que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando os componentes às suas respectivas definições.
Coluna 1
1. Rede de Atenção Psicossocial (Raps).
2. Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP).
3. Equipe conectora.
4. Equipe multidisciplinar qualificada.
5. Projetos Terapêuticos Singulares (PTS).
Coluna 2
( ) Equipe vinculada ao SUS que exerça função análoga à da EAP.
( ) Conjunto de propostas de condutas terapêuticas articuladas para um indivíduo, uma família ou comunidade, resultado da discussão coletiva de uma equipe interdisciplinar e centrado na singularidade da pessoa em tratamento, de modo a contribuir para a estratégia compartilhada de gestão e de cuidado, possibilitando a definição de objetivos comuns entre equipe e sujeito em acompanhamento em saúde.
( ) Estrutura composta por serviços e equipamentos variados de atenção à saúde mental, tais como os Centros de Atenção Psicossocial (Caps), os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), os Centros de Convivência e Cultura, as Unidades de Acolhimento (UAs) e os leitos de atenção integral (em Hospitais Gerais, nos Caps III), presentes na Atenção Básica de Saúde, na Atenção Psicossocial Estratégica, nas urgências, na Atenção Hospitalar Geral, na estratégia de desinstitucionalização, como as Residências Terapêuticas, o Programa de Volta para Casa (PVC) e estratégias de reabilitação psicossocial.
( ) Equipe multidisciplinar que acompanha o tratamento durante todas as fases do procedimento criminal com o objetivo de apoiar ações e serviços para atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei na Rede de Atenção à Saúde (RAS) e para viabilizar o acesso à Raps.
( ) Equipe técnica multidisciplinar que tenha experiência e incursão nos serviços com interface entre o Poder Judiciário, a saúde e a proteção social; do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada (Apec); do Serviço de Acompanhamento de Alternativas Penais; da EAP ou outra equipe conectora.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Resolução CNJ nº 487/2023, art. 2º, incisos II, III, IV, V e VI: "II – Rede de Atenção Psicossocial (Raps): estrutura composta por serviços e equipamentos variados de atenção à saúde mental, tais como os Centros de Atenção Psicossocial (Caps), os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), os Centros de Convivência e Cultura, as Unidades de Acolhimento (UAs) e os leitos de atenção integral (em Hospitais Gerais, nos Caps III), presentes na Atenção Básica de Saúde, na Atenção Psicossocial Estratégica, nas urgências, na Atenção Hospitalar Geral, na estratégia de desinstitucionalização, como as Residências Terapêuticas, o Programa de Volta para Casa (PVC) e estratégias de reabilitação psicossocial; III – Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP): equipe multidisciplinar que acompanha o tratamento durante todas as fases do procedimento criminal com o objetivo de apoiar ações e serviços para atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei na Rede de Atenção à Saúde (RAS) e para viabilizar o acesso à Rede de Atenção Psicossocial (Raps); IV – equipe conectora: equipe vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS) que exerça função análoga à da EAP; V – equipe multidisciplinar qualificada: equipe técnica multidisciplinar que tenha experiência e incursão nos serviços com interface entre o Poder Judiciário, a saúde e a proteção social; do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada (Apec); do Serviço de Acompanhamento de Alternativas Penais; da EAP ou outra equipe conectora; VI – Projetos Terapêuticos Singulares (PTS): conjunto de propostas de condutas terapêuticas articuladas para um indivíduo, uma família ou comunidade, resultado da discussão coletiva de uma equipe interdisciplinar e centrado na singularidade da pessoa em tratamento, de modo a contribuir para a estratégia compartilhada de gestão e de cuidado, possibilitando a definição de objetivos comuns entre equipe e sujeito em acompanhamento em saúde;"

Tema central: Definições da Resolução 487
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O 2º pareamento está errado porque a definição de "conjunto de propostas de condutas terapêuticas articuladas" é de PTS, nos termos do art. 2º, VI, e não de equipe multidisciplinar qualificada. O 3º também está errado, porque a definição de "estrutura composta por serviços e equipamentos variados de atenção à saúde mental" é de Raps, conforme art. 2º, II, e não de EAP. O 5º está errado porque a definição de "equipe técnica multidisciplinar que tenha experiência e incursão nos serviços com interface entre o Poder Judiciário, a saúde e a proteção social" é de equipe multidisciplinar qualificada, art. 2º, V, e não de PTS.
B
Errada
Incorreta. Já no 1º pareamento há erro jurídico: "equipe vinculada ao SUS que exerça função análoga à da EAP" define equipe conectora, nos termos do art. 2º, IV, e não EAP. Também erra o 3º pareamento, porque a definição extensa da rede de serviços de saúde mental corresponde à Raps, art. 2º, II, e não à equipe multidisciplinar qualificada. Erra o 4º, porque a equipe que acompanha o tratamento durante todas as fases do procedimento criminal é a EAP, art. 2º, III, e não a Raps. Erra o 5º, porque a equipe técnica com experiência e incursão nos serviços de interface é a equipe multidisciplinar qualificada, art. 2º, V, e não a equipe conectora.
C
Certa
A alternativa C reproduz exatamente a correspondência literal do art. 2º da Resolução CNJ nº 487/2023: "equipe vinculada ao SUS que exerça função análoga à da EAP" = equipe conectora (3); "conjunto de propostas de condutas terapêuticas articuladas..." = Projetos Terapêuticos Singulares - PTS (5); "estrutura composta por serviços e equipamentos variados de atenção à saúde mental..." = Raps (1); "equipe multidisciplinar que acompanha o tratamento durante todas as fases do procedimento criminal..." = EAP (2); "equipe técnica multidisciplinar que tenha experiência e incursão nos serviços com interface entre o Poder Judiciário, a saúde e a proteção social..." = equipe multidisciplinar qualificada (4).
D
Errada
Incorreta. Todos os pareamentos contrariam a literalidade do art. 2º da Resolução. O 1º confunde EAP com equipe conectora: a definição apresentada é de equipe conectora, art. 2º, IV. O 2º confunde equipe multidisciplinar qualificada com PTS: a definição dada é de PTS, art. 2º, VI. O 3º confunde equipe conectora com Raps: a descrição corresponde à Raps, art. 2º, II. O 4º confunde PTS com EAP: a equipe que acompanha o tratamento em todas as fases do procedimento criminal é a EAP, art. 2º, III. O 5º confunde Raps com equipe multidisciplinar qualificada: a definição correta é a do art. 2º, V.
E
Errada
Incorreta. Todos os pareamentos estão em desacordo com a redação normativa. A 1ª definição é de equipe conectora, art. 2º, IV, e não de equipe multidisciplinar qualificada. A 2ª é de PTS, art. 2º, VI, e não de Raps. A 3ª é de Raps, art. 2º, II, e não de PTS. A 4ª é de EAP, art. 2º, III, e não de equipe conectora. A 5ª é de equipe multidisciplinar qualificada, art. 2º, V, e não de EAP.
Pegadinha da questão
A banca explorou a semelhança entre conceitos próximos: EAP e equipe conectora são ambas equipes ligadas ao cuidado, mas só a EAP é a equipe que acompanha o tratamento durante todas as fases do procedimento criminal; a equipe conectora é apenas a equipe vinculada ao SUS com função análoga à da EAP. Também houve confusão possível entre PTS, que é plano terapêutico, e Raps, que é rede de serviços.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar conceitos da Resolução CNJ nº 487/2023, faça pareamento literal pelo art. 2º antes de interpretar.
  • Separe mentalmente os conceitos por natureza: Raps é estrutura de serviços; PTS é conjunto de condutas terapêuticas; EAP, equipe conectora e equipe multidisciplinar qualificada são equipes, mas com funções distintas.
  • Se aparecer a expressão "todas as fases do procedimento criminal", a referência normativa é a EAP.
  • Se aparecer a expressão "vinculada ao SUS" com "função análoga à da EAP", a resposta é equipe conectora.

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