No planejamento de uma contratação pública de elevado valor...

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Q3876235 Direito Administrativo
No planejamento de uma contratação pública de elevado valor estimado, a Administração Pública federal avaliou as modalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, considerando a necessidade de garantir ampla competitividade, julgamento objetivo e observância dos princípios que regem as contratações públicas. A equipe de planejamento também analisou as hipóteses legais de contratação direta, distinguindo corretamente os fundamentos jurídicos da dispensa e da inexigibilidade.

Assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 74, caput: “É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:”. Como a questão trata da distinção entre inexigibilidade e dispensa, a alternativa correta é a letra B, pois reproduz o conceito legal aplicável ao caso.

Tema central: Inexigibilidade de licitação
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui à inexigibilidade um requisito que a lei não prevê: valor estimado inferior a limite legal ou pequeno vulto. O art. 74, caput, define a inexigibilidade pela inviabilidade de competição, não por limite de valor.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde literalmente ao pressuposto jurídico da inexigibilidade na Lei nº 14.133/2021: a inviabilidade de competição. Esse é o fundamento específico do art. 74, caput, e é justamente o critério normativo que distingue a inexigibilidade das hipóteses de dispensa.
C
Errada
Está errada porque desloca para a inexigibilidade uma hipótese tratada pela lei como dispensa. A Lei nº 14.133/2021 separa os regimes: art. 74, caput, “É inexigível a licitação quando inviável a competição”; art. 75, caput, “É dispensável a licitação:”. Além disso, o art. 75, III, prevê a hipótese de licitação sem interessados ou sem propostas válidas, bem como propostas com preços manifestamente superiores aos de mercado, como caso de dispensa, não de inexigibilidade.
D
Errada
Está errada porque afirma identidade de pressupostos jurídicos entre dispensa e inexigibilidade, o que contraria a estrutura da própria lei. A inexigibilidade decorre de inviabilidade de competição (art. 74); a dispensa decorre de hipótese legal de licitação dispensável (art. 75). Portanto, a diferença não é apenas de formalização do processo administrativo, mas do próprio fundamento jurídico.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre duas formas de contratação direta: inexigibilidade, que depende de inviabilidade de competição, e dispensa, que abrange hipóteses legais específicas, inclusive casos de licitação deserta ou fracassada e situações com limite de valor.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa mencionar inviabilidade de competição, verifique primeiro o art. 74: isso aponta para inexigibilidade.
  • Se a alternativa falar em hipótese legal autorizada de não licitar, confronte com o art. 75: isso aponta para dispensa.
  • Não associe inexigibilidade a pequeno valor, porque esse não é o pressuposto do art. 74.
  • Licitação deserta, sem propostas válidas ou com preços manifestamente superiores ao mercado remete ao art. 75, III, portanto não caracteriza inexigibilidade.

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