Cidadão solicitou acesso a informações administrativas, ten...

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Q3876230 Direito Administrativo
Cidadão solicitou acesso a informações administrativas, tendo o órgão público negado o pedido sob alegação genérica de sigilo. A decisão administrativa foi questionada à luz dos princípios da transparência e do acesso à informação pública.

Assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 5º, XXXIII: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;”; Lei nº 12.527/2011, art. 3º, I: “observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;”; Lei nº 12.527/2011, art. 11, § 1º, II: “indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;”. Como o órgão negou o acesso com alegação genérica de sigilo, sem motivação específica, a recusa contraria a regra de publicidade e o dever legal de fundamentar a restrição, o que conduz à alternativa C.

Tema central: Publicidade e sigilo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a invocação ou classificação de sigilo não é imotivada. A base legal exige indicação das razões de fato ou de direito da recusa ao acesso. Logo, não há espaço para negativa discricionária sem fundamentação.
B
Errada
Está errada porque interesse público não dispensa motivação. Mesmo quando houver fundamento juridicamente idôneo para restringir o acesso, a Administração deve explicitar a razão legal e fática da recusa. A alegação genérica é insuficiente.
C
Certa
A alternativa C está correta porque, no regime jurídico do acesso à informação, a publicidade é a regra e o sigilo é exceção, de modo que a negativa de acesso não pode ser genérica. A Lei nº 12.527/2011 exige que a recusa total ou parcial indique as razões de fato ou de direito. Portanto, se o órgão invoca sigilo, deve fazê-lo de forma expressa e fundamentada, com base juridicamente admitida.
D
Errada
Está errada porque inverte a lógica expressa da Lei de Acesso à Informação. O art. 3º, I, estabelece literalmente a “publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção”. Portanto, o acesso à informação não é exceção no regime jurídico brasileiro.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre existência possível de sigilo e dispensa de motivação: o sigilo pode existir, mas não pode ser alegado de forma genérica nem transformar a exceção em regra.
Dica para questões semelhantes
  • Em acesso à informação, parta da premissa legal: publicidade é a regra; sigilo, exceção.
  • Negativa de acesso só se sustenta com indicação das razões de fato ou de direito da recusa.
  • Desconfie de alternativas que tratem interesse público como fórmula genérica suficiente para negar acesso.
  • Elimine opções que invertam a estrutura da LAI, apresentando o sigilo como regime normal.

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