A Lei que regula a criação e a utilização de animais em ati...
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Comentário do Gabarito – Lei 11.794/2008 (Uso Científico de Animais)
Interpretação e Tema: A questão explora conceitos fundamentais da Lei nº 11.794/2008, que regula a utilização de animais no ensino e pesquisa, tema central para o cargo de Técnico de Laboratório - Biotério.
Fundamentação Legal: O artigo 2º, inciso I, da Lei nº 11.794/2008 dispõe:
“Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: I - animal: todo ser vivo do Reino Animal, excetuando-se o ser humano.”
No entanto, conforme o art. 1º, §1º da Lei 11.794/2008: “Os procedimentos previstos nesta Lei aplicam-se exclusivamente ao uso de animais das espécies classificadas como pertencentes ao filo Chordata, subfilo Vertebrata, em quaisquer atividades de ensino e pesquisa científica...” Ou seja, a lei aplica-se somente aos vertebrados.
Exemplo Prático: Se um laboratório for utilizar ratos (mamíferos vertebrados) em pesquisas científicas, estará submetido à lei. Entretanto, experimentos com insetos (invertebrados) ficam fora do escopo desta regra.
Justificação da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta pois traduz o alcance restrito da lei aos animais vertebrados, em conformidade com a legislação vigente.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Um experimento inclui qualquer intervenção em animal vivo (Art. 2º, II). O enunciado da letra B contraria o conceito amplo de “experimento”.
C) “Morte por meios humanitários” significa ausência de sofrimento, não o contrário. O conceito correto está no §4º do Art. 14 da lei.
D) O artigo 2º, II, da lei é claro: intervenções como anilhamento ou marcação, que causem apenas dano passageiro, não são consideradas experimentos.
E) A lei exclui expressamente, em seu art. 2º, II, a profilaxia, tratamento veterinário e práticas agropecuárias do conceito de experimento.
Pegadinhas:
Preste atenção nos termos: muitos candidatos confundem o âmbito da lei ao pensar que inclui qualquer animal (inclusive invertebrados). Fique atento à expressão “vertebrados”.
Doutrina e Jurisprudência: Segundo Vladimir Passos de Freitas (“Direito Ambiental”), a restrição visa proteger animais com maior potencial de sofrimento. Não há inconstitucionalidade reconhecida pelo STF no tocante à restrição do alcance da lei (ADI 4.983/DF).
Resumo: A Lei 11.794/2008 aplica-se somente aos animais vertebrados. Saber ler o enunciado com atenção a esses detalhes faz diferença na aprovação!
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Comentários
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Análise das Alternativas:
- A) aplica-se somente aos animais das espécies classificadas como vertebrados.
- CORRETA. O Art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 11.794/2008 afirma: "O disposto nesta Lei aplica-se aos animais das espécies classificadas como Filo Chordata, Subfilo Vertebrata, observada a legislação ambiental." Ou seja, a lei incide sobre peixes, anfíbios, répteis, aves e mamíferos.
- B) não considera experimentos os procedimentos efetuados em animais vivos, visando à elucidação de fenômenos fisiológicos ou patológicos, mediante técnicas específicas e preestabelecidas.
- INCORRETA. O Art. 2º da Lei define como "atividade de pesquisa científica" justamente aquelas relacionadas a ciência básica, aplicada e desenvolvimento tecnológico (que incluem a elucidação de fenômenos fisiológicos ou patológicos). A lei regula esses procedimentos.
- C) considera morte por meios humanitários a morte de um animal em condições que envolvam sofrimento físico ou mental, segundo as espécies animais.
- INCORRETA. A morte por meios humanitários é definida como a morte de um animal em condições que envolvam mínimo sofrimento físico ou mental, de acordo com cada espécie. O termo "sofrimento" sem o "mínimo" está em contradição com o objetivo da lei.
- D) considera como experimento o anilhamento, a tatuagem, a marcação ou a aplicação de outro método com finalidade de identificação do animal, desde que cause apenas dor ou aflição momentânea ou dano passageiro.
- INCORRETA. A lei estabelece que o anilhamento, tatuagem, marcação e outros métodos de identificação que causem apenas dor ou aflição momentânea ou dano passageiro não são considerados experimentos para os fins da Lei, mas devem ser registrados (Art. 3º, § 4º).
- E) considera também como experimento a profilaxia e o tratamento veterinário do animal que deles necessite, e as intervenções não-experimentais relacionadas às práticas agropecuárias.
- INCORRETA. O Art. 3º, § 3º, e o Art. 2º, § 3º, da Lei excluem expressamente o tratamento veterinário e as práticas zootécnicas relacionadas à agropecuária (intervenções não-experimentais) do rol de atividades de ensino e pesquisa reguladas pela Lei.
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