O contrato de trabalho de experiência poderá ter no máximo:

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Q328121 Direito do Trabalho
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Vamos analisar o tema da questão, que é sobre o contrato de trabalho de experiência. Esse tipo de contrato possui regras específicas quanto à sua duração máxima, conforme a legislação trabalhista vigente no Brasil.

O contrato de experiência está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 445, parágrafo único. Este artigo estabelece que o contrato de experiência pode ter uma duração máxima de 90 dias.

Exemplo prático: Imagine que uma empresa contrata um novo funcionário para uma função, mas deseja avaliar suas habilidades antes de efetivar a contratação por tempo indeterminado. Para isso, pode firmar um contrato de experiência com esse trabalhador, que pode durar até 90 dias. Durante esse período, tanto a empresa quanto o funcionário podem avaliar se desejam continuar a relação de emprego de forma permanente.

Agora, vamos justificar a alternativa correta e analisar as alternativas incorretas:

Alternativa C - 90 dias: Esta é a alternativa correta, pois está de acordo com o limite máximo permitido pela CLT para contratos de experiência. A legislação permite que o contrato seja renovado dentro desse período, mas o total não pode ultrapassar 90 dias.

Alternativa A - 30 dias: Está incorreta. Embora um contrato de experiência possa ser firmado por 30 dias, este não é o período máximo permitido pela legislação.

Alternativa B - 45 dias: Também está incorreta. Da mesma forma que a alternativa anterior, 45 dias pode ser um período dentro do contrato de experiência, mas não é o limite máximo.

Alternativa D - 120 dias: Incorreta. Este período excede o máximo permitido pela legislação para um contrato de experiência, que é de 90 dias.

Alternativa E - 150 dias: Também incorreta. Este prazo é ainda maior do que o permitido pela CLT para contratos de experiência, que é de no máximo 90 dias.

Uma possível pegadinha nesta questão é confundir a duração máxima com a duração usual que algumas empresas adotam, por exemplo, 30 ou 45 dias. Sempre verifique o que a legislação permite como máximo.

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Gabarito C. Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
§ 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. 
§ 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: 
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) de atividades empresariais de caráter transitório;  
c) de contrato de experiência. 
Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. 
Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. 

Gabarito: C

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