A Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2003, dispõe sobre as fo...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 11.340/2006, art. 7º, VI: "VI – a violência vicária, entendida como qualquer forma de violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher ou pessoa de sua rede de apoio, com vistas a atingi-la."
- Quando o enunciado reproduzir quase literalmente uma definição do art. 7º da Lei Maria da Penha, resolva por correspondência textual entre descrição e inciso.
- Diferencie as espécies pelo objeto jurídico: integridade corporal (física), dano emocional e controle (psicológica), honra com calúnia/difamação/injúria (moral), bens e recursos (patrimonial), e agressão contra terceiros para atingir a mulher (vicária).
- Se aparecer a expressão "com vistas a atingi-la" mediante violência contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou rede de apoio, o enquadramento legal é o do art. 7º, VI.
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GAB. D
Tipos de Violência (Art. 7º):
- Física: Lesão ou risco à saúde e integridade do corpo (ex: soco, empurrão).
- Psicológica: Dano à autoestima, controle de ações/crenças (ex: humilhação, xingamento, chantagem).
- Sexual: Forçar ato sexual, impedir uso de método contraceptivo, forçar aborto ou prostituição (ex: estupro, assédio).
- Patrimonial: Reter, subtrair ou destruir bens, documentos ou dinheiro (ex: quebrar celular, esconder salário).
- Moral: Dano à reputação da vítima, configurando calúnia, difamação ou injúria.
- Vicária: qualquer forma de violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher ou pessoa de sua rede de apoio, com vistas a atingi-la
Lei nº 11.340/2003 (Lei Maria da Penha)
JOSUÉ 1:9 ♥
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