A Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2003, dispõe sobre as fo...

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Q4232417 Legislação Federal
A Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2003, dispõe sobre as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. De acordo com a referida Lei, é entendida como forma de violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher ou pessoa de sua rede de apoio, com vistas a atingi-la, a violência 
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 11.340/2006, art. 7º, VI: "VI – a violência vicária, entendida como qualquer forma de violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher ou pessoa de sua rede de apoio, com vistas a atingi-la."

Tema central: Violência vicária
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A violência psicológica, no art. 7º, II, da Lei nº 11.340/2006, refere-se a condutas que causem dano emocional, diminuição da autoestima, controle, humilhação, ameaça ou prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher. O enunciado, porém, descreve agressão contra terceiros vinculados à mulher para atingi-la, hipótese tipificada autonomamente como violência vicária.
B
Errada
Incorreta. A violência física, no art. 7º, I, da Lei nº 11.340/2006, é a conduta que ofende a integridade ou a saúde corporal da mulher. A situação narrada não foi definida pela lei como ofensa corporal direta à mulher, mas como violência praticada contra terceiros com vistas a atingi-la, o que afasta essa alternativa.
C
Errada
Incorreta. A violência moral, no art. 7º, V, da Lei nº 11.340/2006, corresponde a conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. O enunciado não trata de ofensa à honra da mulher por meio dessas figuras, mas de violência contra pessoas do seu vínculo ou rede de apoio para alcançá-la indiretamente.
D
Certa
A alternativa D está correta porque usa a denominação legal exata prevista no art. 7º, VI, da Lei Maria da Penha. Como o enunciado reproduz essa definição legal, a conduta descrita se enquadra em violência vicária.
E
Errada
Incorreta. A violência patrimonial, no art. 7º, IV, da Lei nº 11.340/2006, envolve retenção, subtração ou destruição de objetos, documentos, bens, valores, direitos ou recursos econômicos da mulher. Não é essa a hipótese descrita, que recai sobre pessoas ligadas à mulher, e não sobre seu patrimônio.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre sofrimento indireto causado à mulher e violência psicológica. Pela redação vigente da Lei Maria da Penha, essa situação tem categoria legal própria: violência vicária.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir quase literalmente uma definição do art. 7º da Lei Maria da Penha, resolva por correspondência textual entre descrição e inciso.
  • Diferencie as espécies pelo objeto jurídico: integridade corporal (física), dano emocional e controle (psicológica), honra com calúnia/difamação/injúria (moral), bens e recursos (patrimonial), e agressão contra terceiros para atingir a mulher (vicária).
  • Se aparecer a expressão "com vistas a atingi-la" mediante violência contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou rede de apoio, o enquadramento legal é o do art. 7º, VI.

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GAB. D

Tipos de Violência (Art. 7º):

  • Física: Lesão ou risco à saúde e integridade do corpo (ex: soco, empurrão).
  • Psicológica: Dano à autoestima, controle de ações/crenças (ex: humilhação, xingamento, chantagem).
  • Sexual: Forçar ato sexual, impedir uso de método contraceptivo, forçar aborto ou prostituição (ex: estupro, assédio).
  • Patrimonial: Reter, subtrair ou destruir bens, documentos ou dinheiro (ex: quebrar celular, esconder salário).
  • Moral: Dano à reputação da vítima, configurando calúnia, difamação ou injúria.
  • Vicária: qualquer forma de violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher ou pessoa de sua rede de apoio, com vistas a atingi-la

Lei nº 11.340/2003 (Lei Maria da Penha)

JOSUÉ 1:9 ♥

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