À luz do art. 26 da LGPD, o compartilhamento de dados pesso...

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Q3706799 Direito Digital

Acerca do Direito Administrativo, julgue o item a seguir, considerando a Constituição Federal Brasileira, a Lei n.º 9.784/1999, a Lei n.º 12.527/2011 (LAI) e a Lei n.º 13.709/2018 (LGPD). 

À luz do art. 26 da LGPD, o compartilhamento de dados pessoais pelo poder público com entidades privadas, para execução descentralizada de políticas públicas, pode ocorrer sem base em consentimento, exigindo-se instrumentos com cláusulas de proteção e transparência sobre o compartilhamento. 
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