Servidor do Instituto de Previdência Social dos Servidores M...
Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Assistente Previdenciário
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
O enunciado testa o conhecimento sobre qual órgão é competente para julgar recursos de servidores quanto à Avaliação de Desempenho no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri. O foco é a legislação municipal vigente.
2. Legislação Aplicável:
De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 185/2010 de Barueri, Art. 12:
"A Comissão de Gestão de Carreiras é responsável por analisar e decidir sobre recursos interpostos por servidores em relação aos resultados de suas Avaliações de Desempenho."
3. Tema Central e Conhecimentos Exigidos:
A banca exige saber quem julga recursos referentes à avaliação de desempenho do servidor público municipal, um ponto essencial para Assistentes Previdenciários.
4. Exemplo Prático:
Imagine que o servidor “João” acredita ter sido prejudicado injustamente na pontuação de “assiduidade”. Segundo a lei, João pode apresentar recurso diretamente à Comissão de Gestão de Carreiras para revisão do resultado, que poderá inclusive solicitar informações adicionais, se necessário.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta pois designa precisamente a Comissão de Gestão de Carreiras como órgão competente para análise e decisão sobre recursos envolvendo avaliações de desempenho, conforme o art. 12 da LC 185/2010. Esta comissão pode inclusive diligenciar e solicitar revisão de informações junto às unidades organizacionais, garantindo justiça e transparência no processo.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Grupo Ocupacional não tem essa competência legal.
- B: Comissão de Gestão Ocupacional inexiste na legislação para esse fim.
- D: Grupo Vencimental não atua em recursos de avaliação de desempenho.
- E: Comissão de Gestão de Pessoal não possui a atribuição legalmente prevista.
7. Pegadinhas e Estratégia de Leitura:
A principal pegadinha é a semelhança nominal entre comissões. O candidato deve ler cuidadosamente e identificar qual comissão está expressamente mencionada na lei para recursos de avaliação de desempenho, evitando respostas por aproximação do nome.
8. Doutrina e Prática:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca que comissões de carreira são fundamentais para garantir imparcialidade e direito do servidor ao contraditório nestes processos.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 372, DE 11 DE AGOSTO DE 2016
art. 26. O processamento e o julgamento dos recursos atenderão o seguinte:
I - o recurso somente contemplará o resultado da Avaliação de Desempenho referente à última avaliação;
II - o recurso deverá ser protocolizado em até 5 (cinco) dias úteis, contados da ciência da Avaliação de Desempenho pelo servidor;
III - somente o servidor poderá recorrer da sua Avaliação de Desempenho;
IV - o recurso só será provido quando a Avaliação de Desempenho:
a) não tiver sido executada na forma prevista no regulamento;
b) tiver se baseado em fatos comprovadamente inverídicos.
Parágrafo único. A Comissão de Gestão de Carreiras poderá, a qualquer tempo:
I - utilizar-se de todas as informações existentes sobre o servidor avaliado;
II - realizar diligências junto às unidades organizacionais à qual esteja vinculado o avaliado, solicitando, se necessário, a revisão das informações, a fim de corrigir erros ou omissões;
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