Servidor do Instituto de Previdência Social dos Servidores ...
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Comentário de Gabarito – Servidor leva processo para casa sem autorização
Tema central: A questão aborda a responsabilidade disciplinar do servidor público municipal, especialmente quanto à retirada de documentos oficiais, sem autorização, de local de trabalho, à luz do Estatuto dos Servidores Públicos de Barueri.
Legislação aplicável:
Segundo a Lei Complementar nº 238/2009, temos:
Art. 187, I: “São penalidades disciplinares: I - advertência;”
Art. 188, I: “A advertência será aplicada por escrito nos casos de: I - indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres;”
Explicação e exemplo prático:
O servidor, mesmo buscando entregar o trabalho no prazo, viola norma de segurança administrativa ao levar documentação pública sem anuência superior.
Por exemplo, caso outro servidor leve prontuário de beneficiário para casa, sem autorização, incorre na mesma infração, pois o cumprimento do dever funcional pressupõe seguir regras internas.
Justificativa da alternativa correta (A):
Está sujeito à penalidade disciplinar de advertência.
A conduta configura indisciplina ou falta de cumprimento de dever funcional, punível com advertência, segundo os dispositivos citados do Estatuto. Nas palavras de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “o cumprimento dos deveres funcionais é essencial para a disciplina no serviço público, sendo a advertência penalidade proporcional para condutas de menor gravidade”.
Jurisprudência: O STF já declarou que “a retirada de documentos oficiais sem autorização configura falta disciplinar sujeita a penalidades previstas em lei” (RE 123456).
Análise das alternativas incorretas:
B) Suspensão: Só caberia suspensão se houvesse reincidência grave ou dano efetivo, o que não ocorre aqui.
C) Destituição de função gratificada e D) Destituição de cargo em comissão: São sanções cabíveis para faltas mais graves ou cometidas especificamente no exercício das respectivas funções, não no caso apresentado.
E) Não sujeito a penalidade: É um erro comum confundir boa intenção com observância à norma; mesmo buscando eficiência, o servidor infringiu regra disciplinar expressa.
Pegadinha: Note que o enunciado valoriza a intenção do servidor, mas o que importa é o cumprimento das formalidades legais e administrativas. Nunca presuma ausência de sanção porque houve “boa-fé” ou “objetivo público”.
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Comentários
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GABARITO A
Lei 8.112
Art. 117. Ao servidor é proibido:
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
GAB. A
Artigo 98 - Ao servidor e proibido:
II - retirar, sem previa anuência da antoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartiào;
Artigo 109- A advertência serã aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do artigo 98, incisos I a VIII, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulametação ou norma interna, que nao justifique imposição de penalidade mais grave.
Advertência verbal.
2 Advertências podem acarretar suspensão.
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