A Constituição é de natureza solar ao atribuir indistintamen...

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Q1001055 Direito Ambiental
A Constituição é de natureza solar ao atribuir indistintamente à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a competência para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas e para preservar as florestas, a fauna e a flora (art. 23, incisos VI e VII). Adequado interpretar-se que qualquer dos entes públicos mencionados tem competência para aplicar a legislação ambiental, ainda que essa legislação não tenha sido da autoria do ente público que a aplica. Dessa forma, o município pode exercer poder de fiscalização ambiental, que inclui
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