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Q2087814 Direito Constitucional
A Constituição de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã, foi resultado do esforço político pela redemocratização e símbolo do fim do autoritarismo vigente na Ditadura Militar. Essa Constituição é o texto-base que determina os direitos e os deveres dos entes políticos e dos cidadãos do nosso país. Foi escrita durante esse processo de redemocratização do Brasil após o fim da Ditadura. Foi resultado de um amplo debate que se estendeu durante mais de um ano e simbolizou o início da Nova República. (Disponível em https://brasilescola.uol.com.br/historiab/constituicao1988.)
A Constituição de 1988 é considerada por muitos juristas, especialistas em história, profissionais de vários setores, como a mais completa das constituições que o Brasil já teve. Com 34 anos de vigência, abarca inúmeros assuntos anteriormente “esquecidos”. Em relação às questões de cidadania em nosso país:
Alternativas

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Tema central: Teoria dos Direitos Fundamentais e cidadania. O enunciado destaca a Constituição de 1988 como marco da cidadania e ressalta a diferença entre a previsão legal e a efetivação prática dos direitos.

Legislação aplicável: O Art. 1º, II da CF/88 estabelece a cidadania como um dos fundamentos da República. O Art. 5º garante direitos fundamentais a todos:

"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros (...) a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...).”

Jurisprudência relevante: O STF, no RE 410715, reconheceu que a efetivação dos direitos fundamentais exige políticas públicas que concretizem a cidadania além do texto legal.

Doutrina: José Murilo de Carvalho diferencia cidadania formal (garantida na lei) e cidadania real (vivida concretamente), apontando lacunas entre previsão e prática.

Exemplo prático: Uma pessoa pode ter direito ao atendimento em saúde (cidadania formal), mas, na prática, ter dificuldades em acessar serviços públicos de qualidade (cidadania real).

Análise das alternativas:

E) Correta! Reconhece a diferença entre cidadania formal (da lei, dos programas) e cidadania real (aplicação prática). Esta abordagem coaduna-se com a doutrina e a jurisprudência, especialmente com o entendimento de que os direitos, embora previstos, nem sempre chegam à vida cotidiana.

A) Incorreta. Há diversos programas e documentos oficiais, além da Constituição, tratando de cidadania (leis infraconstitucionais, políticas públicas, etc.).

B) Incorreta. A cidadania não é prerrogativa só estatal; a participação social e o controle social são fundamentais (v. Dallari).

C) Incorreta. Embora a burocracia possa dificultar, não é correto afirmar que “toda e qualquer” tentativa é minada; há avanços e concretizações de direitos.

D) Incorreta. A Constituição de 1988 rompe justamente com o passado de restrição à cidadania, ampliando direitos de participação para além das elites.

Dica para interpretar questões semelhantes: Fique atento a expressões como “sempre”, “nunca” ou generalizações exageradas, comuns em alternativas erradas. Busque identificar a relação entre o texto constitucional e sua aplicação concreta na sociedade.

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