Assinale a alternativa correta que completa o enunciado a s...
Segundo o Código de Processo Penal brasileiro, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, a prisão preventiva poderá ser decretada (...)
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (12)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Professor – Da Prisão e da Liberdade Provisória (Prisão Preventiva – Art. 312, CPP)
Interpretação do Enunciado:
A questão aborda os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva, um tema central no estudo do Direito Processual Penal e recorrente nas provas para Agente de Polícia. O foco está na correta redação do art. 312 do CPP, que define quando a prisão preventiva pode ser decretada, exigindo conhecimento literal da lei e interpretação criteriosa.
Legislação Aplicável:
Código de Processo Penal, Art. 312:
“A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria...”
Tema Central da Questão:
O ponto-chave é saber quais fundamentos justificam a decretação da prisão preventiva. A lei exige elementos objetivos (prova do crime e indício da autoria) e requisitos subjetivos (necessidade para ordem pública, econômica, instrução criminal, ou garantia da lei penal).
Exemplo Prático:
Um indivíduo é flagrado ameaçando testemunhas e destruindo provas após o cometimento de crime grave. A prisão preventiva poderá ser decretada
por conveniência da instrução criminal
, evitando a obstrução da justiça.Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D repete literalmente os fundamentos previstos no art. 312 do CPP: ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. Exatamente o que exige a legislação vigente.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Cita “ordem política”, “ordem social” e “conveniência da autoridade policial/judicial”, termos ausentes do art. 312.
B) Menciona “clamor público”, “garantia da ordem política” e “conveniência da instrução do inquérito policial” (o correto é da instrução criminal), distorcendo o texto legal.
C) Acrescenta “sistema tributário” e “atender ao clamor popular”, fundamentos não previstos em lei.
Pegadinhas:
O examinador costuma trocar ou inserir expressões sedutoras como “clamor público” ou “ordem social”, não reconhecidas pelo CPP. Evite marcar opções com termos que não constem literalmente no art. 312.
Jurisprudência e Doutrina:
O STJ já decidiu: “A prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem a necessidade da medida, não sendo suficiente a gravidade abstrata do delito.” (HC 89.501/GO). Nucci também destaca a imprescindibilidade de requisitos objetivos e subjetivos (Código de Processo Penal Comentado).
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra D
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
(D)
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
GOP - Garantia da Ordem Pública
GOE - Garantia da Ordem Econõmica
CIC - Conveniência da Instrução Criminal
ALP - Aplicação da Lei Penal
Requisitos para Decretar a Prisão Preventiva.
Para que a prisão preventiva possa ser decretada, é imprescindível que estejam presentes o Fumus Comissi Delicti e o Periculum Libertatis, de forma CUMULATIVA.
Fumus Comissi Delicti: quando houver PROVA da existência do CRIME e INDÍCIO suficiente de AUTORIA.
Periculum Libertatis: Garantia da ordem pública; Garantia da ordem econômica; Conveniência da Instrução Criminal; Segurança na aplicação da lei penal.
famoso: GOP / GOE / CIC / ALP
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo