O mecanismo denominado Destinação de Recursos ou Fonte de Re...

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Q215513 Administração Financeira e Orçamentária
O mecanismo denominado Destinação de Recursos ou Fonte de Recursos classifica, respectivamente, as receitas orçamentárias em
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Para resolver a questão apresentada, precisamos entender o conceito de Destinação de Recursos ou Fonte de Recursos. Essa classificação refere-se à forma como as receitas orçamentárias são categorizadas de acordo com sua origem e aplicação específica no orçamento público.

A alternativa correta para a questão é a C - vinculadas e ordinárias.

Vamos agora explicar por que essa é a alternativa correta e por que as demais estão incorretas:

Alternativa C - vinculadas e ordinárias (Correta): As receitas orçamentárias são classificadas como vinculadas quando têm um destino específico, determinado por lei ou por contrato. Por exemplo, uma parte dos impostos pode ser destinada exclusivamente à educação ou à saúde. Já as receitas ordinárias são aquelas que não possuem essa vinculação específica, sendo utilizadas de maneira mais livre no orçamento geral.

Alternativa A - correntes e de capital: Essa classificação se refere ao tipo de receita, não à destinação. Receitas correntes são aquelas que o governo recebe regularmente, como impostos e taxas, enquanto receitas de capital são aquelas provenientes de operações de crédito, alienação de bens, entre outras. Portanto, essa alternativa está incorreta no contexto da destinação de recursos.

Alternativa B - aplicação direta e transferências a terceiros: Esta alternativa fala sobre a forma de aplicação dos recursos, mas não é uma classificação de destinação de recursos propriamente dita. A alternativa não se encaixa na definição de destinação baseada em vinculação ou não da receita.

Alternativa D - tributárias e de capital: Assim como a alternativa A, essa classificação fala sobre a origem dos recursos (tributários) e não sobre sua destinação. Desse modo, está fora do escopo da pergunta sobre destinação de recursos.

Alternativa E - operacionais e não operacionais: Esta classificação é mais comum no contexto de empresas, dividindo receitas que vêm da operação principal da entidade e aquelas que são acessórias. No entanto, no caso de receitas orçamentárias públicas, essa classificação não se aplica à destinação de recursos.

Ao abordar questões como essa, é importante lembrar-se de focar no conceito central e identificar palavras-chave no enunciado que direcionem para a classificação correta. Isso ajuda a eliminar alternativas que não correspondem ao tema central.

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Destinação de Recursos ou Fonte de Recursos:

- Processo pelo qual os recursos públicos são relacionados a uma aplicação:

Classificação:

a) Destinação vinculada: vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas em norma.
Os recursos vinculados legalmente a uma finalidade específica serão utilizados para atender o objetivo de sua vinculação, ainda que em exercício diverso do ingresso.

b) Destinação ordinária: processo de alocação livre entre a origem e aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades.

Vale ressaltar que há também a vinculação derivada de convênios e contratos de empréstimos, cujos recursos são obtidos por finalidade especifíca.

Fonte: Nota Técnica nº 73/2011/CCONF/STN .

 

Fonte de Recursos

 

Classificação da receita segundo a destinação legal dos recursos arrecadados. As fontes de recursos constituem-se de determinados agrupamentos de naturezas de receitas, atendendo a uma determinada regra de destinação legal, e servem para indicar como são financiadas as despesas orçamentárias. Entende-se por fonte de recursos a origem ou a procedência dos recursos que devem ser gastos com uma determinada finalidade. É necessário, portanto, individualizar esses recursos de modo a evidenciar sua aplicação segundo a determinação legal. A classificação por fontes é estabelecida, no orçamento federal, pela Portaria SOF nº 1, de 19 de fevereiro de 2001 (D.O.U. 20.02.2001). A classificação de fontes de recursos consiste de um código de três dígitos. O primeiro indica o Grupo de Fonte de Recursos, que especifica se o recurso é ou não originário do Tesouro Nacional e se pertence ao exercício corrente ou a exercícios anteriores. Os dois dígitos seguintes especificam, dentro de cada grupo de fontes, as diferentes fontes dos recursos que sejam compatíveis com o respectivo grupo de fontes.

Vou especificar algumas que eu sei:

 a) correntes e de capital. - CATEGORIA ECONÔMICA
 b) aplicação direta e transferências a terceiros. - MODALIDADE DE APLICAÇÃO

c) vinculadas e ordinárias. -  DESTINAÇÃO DE RECURSOS    
obrigada pela resposta Michele

Entende-se por fonte de recursos a origem ou a procedência dos recursos, que devem ser gastos com uma determinada finalidade. Destinar recursos é exatamente informar onde o recurso será aplicado. Assim, de  acordo com a fonte do recurso ele será destinado para determinados fins  pré-estabelecidos.
 STN/SOF no 1/2011 classifica a destinação em:

Destinação Vinculada: é o processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma.

Destinação Ordinária: é o processo de alocação livre entre a fonte e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades.

Fonte: Contabilidade Publica Deusvaldo Carvalho

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